Olá Leonardo,
Creio que não, pois (salvo motivos escusos e desconhecidos) os juízes concedem o indulto após análise de critérios objetivos (expressos). Caberia, na minha opinião, a apuração de responsabilidade daqueles que atestaram a veracidade dos critérios (de que o condenado poderia retornar a sociedade por este período).
Talvez, caberia aos legisladores (políticos) exigirem mais para a concessão, não culpar o aplicador da lei por fazer o seu trabalho, a inconseqüência do criminoso (pratica de novo delito), não tem nexo causal com a responsabilidade pessoal do Juiz (salvo as exceções já suscitadas).
Vale ainda, salientar, que o indulto (original da Lei 7.210/84) é diferente do indulto de Natal, o último: DECRETO Nº 5.993 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 (Vale a pena verificar quem assina).
Te pergunto: Quem mesmo deveria ser co-responsabilizado???
B-jos para todos.
2007-01-07 08:02:31
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answer #1
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answered by Si 7
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Acho que eu disse aqui que o judiciário não faz leis.
As leis são feitas pelos DEPUTADOS.
Então concordo com você se quem deveria ser responsabilizado seria o deputado autor da lei que concedeu uma brecha para que o advogado do preso o colocasse na rua.
Um abraço.
2007-01-06 14:51:08
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answer #2
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answered by Zorro 4
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Não , os juizes cumpre o que é da Lei
2007-01-06 09:48:49
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answer #3
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answered by M. A. D. S. 5
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não. O juiz não tem como negar o indulto, por se tratar de um direito constitucional. Qauando o pedido é feito, cabe a ele, somente atender, assim como conceder o habeas corpus. Naão adianta esperniar, é direito certo é líquido. Se quer culpar alguem, culpe que fez a lei. e não que a aplica.
2007-01-06 09:39:06
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answer #4
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answered by Mauro Souza 4
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nao, mas acho que os criterios para conceder o indulto deveriam ser mudados, o juiz nao tem culpa se a lei favorece o preso, ele praticamente é forçado a conceder o indulto
2007-01-06 09:38:40
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answer #5
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answered by nivaldol 2
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Não. Em absoluto. O Juiz ao assinar o indulto êle o faz dentro do que diz a lei e a documentação que se lhe é apresentada. Nada mais. Temos que mudar é a Lei. Aquele indultado e que sair da linha reta, teria a pena dobrada.
2007-01-06 09:36:23
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answer #6
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answered by Alberto Bento 7
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sim, na minha visaum seria como ter habilitaçao para dirigir e atropelar alguem dentro da faixa de pedreste com o sinal vermelho....
2007-01-06 09:48:51
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answer #7
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answered by Anonymous
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Eu acho q vc está coberto de razao. Pois isso na minha opiniao é uma arbitrariedade judicial.
Uma vez q a estrutura do estado não comporta tantos "condenados" nas ruas, pois o Estado nao tem condição de vigiá-los no período em que estiverem em liberdade.
Na tentativa de ressocia-los, dando este beneficio judicial (uma espécie de confiaça), muitos destes acabam colocando em risco a população.
Na minha opinião, este beneficio poderia até ser dado, mas nao como é hoje. Não poderia ser libertado todos de uma vez só, tinha q ser sazonal, ou seja, de pouco em pouco...
2007-01-06 09:44:48
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answer #8
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answered by Luis C 2
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O JUIZ NÃO CONHECE O PRESO.
A LISTA COM OS NOMES É FEITA PELO DIRETOR DO PRESÍDIO. ENTÃO, É O DIRETOR DO PRESÍDIO QUE DEVERIA SER PUNIDO.
2007-01-06 09:44:14
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answer #9
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answered by Carlos 3
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Não.
A Justiça opera em outra instância .
2007-01-06 09:35:07
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answer #10
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answered by Betty 6
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