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o valor de passagem esta de 2,30 e minha empresa só paga o valor de 2,00

2007-01-05 13:11:10 · 5 respostas · perguntado por diana t 1 em Governo e Política Lei e Ética

5 respostas

Você só vai pagar mais, se caso o seu salário tiver aumento,pois o vale transporte só pode ser descontado 6% da sua renda mensal, pelo menos e assim que eu pago.;

2007-01-05 13:25:00 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Vá se **** ********

2007-01-06 03:07:01 · answer #2 · answered by Junior 3 · 0 0

A empresa está obrigada por lei a fornecer vale transporte ao empregado, tantos quantos forem necessários para ele ir e vir da sua casa ao trabalho. Poderá também pagar em espécie ao empregado, o valor referente às despesas com transporte, portanto o suficiente para pagar ida e a vinda. Como já disseram aqui você poderá registrar uma denuncia. Agora quanto à resposta do Emerson Gomes, há um equívoco. o empregador deverá pagar as despesas, porém o limite de desconto no salário do empregado referente ao transporte só poderá ser de até 6%, tanto que funcionários com salários cuja porcentagem é maior que as despesas, normalmente não recebem a ajuda, porque não se beneficiariam. Mas, algumas empresas, por políticas internas costumam fornecer vales para todos os empregados e não efetuam o desconto, transformando o benefício em atrativo para conquistar o bom desempenho do empregado. Nessas empresas se o benefício for dado por mais de um ano, não poderá ser tirado, pois já terá sido incorporado ao salário, há uma lei em vigor para tanto. O mesmo ocorre com o vale alimentação, porém o percentual é um pouco maior.

2007-01-05 22:01:22 · answer #3 · answered by brasileira 2 · 0 0

Não.
A única lei que existe diz que tudo aquilo que passar de 6% do salario do funcionário, do que ele gasta com transporte por mes, tem que se pago pela empresa.

2007-01-05 21:19:12 · answer #4 · answered by Emerson Gomes 3 · 0 0

A sua empresa tem que lhe pagar o valor exato do vale transporte.
Se ela não está fazendo isso, denuncie para a fiscalização do ministério do trabalho (os fiscais vão na empresa mas seus patrões nunca saberão quem fez a denúncia).
Mas, lembre-se que o vale transporte é para ser usado somente para você ir e vir do seu trabalho. O fiscal do ministerio do trabalho pode lhe dar maiores esclarecimentos sobre o uso do vale transporte e quando o empregado tem direto de recebê-lo

2007-01-05 21:18:37 · answer #5 · answered by Beijaflor 4 · 0 0

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