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2 respostas

A consultoria eu cobro por hora.


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2007-01-05 03:16:18 · answer #1 · answered by 7 · 2 1

associação é uma sociedade sem fins econômicos (lucrativos), para defender interesses ou apoiar empresas ou pessoas. Tem legislação própria. Não pode comercializar pelos associados, mas ajuda na negociação conjunta sem emitir as notas fiscais.
Pode ser criada com até 2 associados e é registrada em cartório através do estatuto social (tem itens obrigatórios) e da ata de constituição.
Cooperativa também é sociedade de fins não econômicos, formada por pessoas (pode ter empresa, mas a idéia são indivíduos), precisa ter um mínimo de 20 integrantes e pode comercializar, distribuindo as sobras (resultados) entre os cooperados. A diretoria pode ser remunerada. É registrada na junta comercial tendo estatuto e ata de constituição como bases.
Não existe legislação sobre ong esta deverá ser uma associação. A OSCIP é uma associação que recebe a titulação de OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público) fornecida pelo ministério da justiça. É uma associação normal que tem finalidade exigida pela lei da OSCIP (de interesse público). O estatuto tem que constar alguns itens especiais. A OSCIP pode receber recursos públicos, fazer contratos especiais com orgãos públicos sem passar pela lei das licitações, e alguns outros privilégios. A fundação precisa ter um fim específico e temporário.

2007-01-05 11:03:41 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

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