O valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de dezembro.
A data limite para pagamento do 13º salário é o dia 20 de dezembro de cada ano, contudo o empregado poderá solicitar que 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário lhe seja adiantado quando do gozo de férias.
Neste caso, havendo o adiantamento, na época limite do pagamento o empregador considerará o valor da remuneração de dezembro, deduzirá a importância em dinheiro que já houver adiantado para o empregado, e efetuará o pagamento do saldo.
Fica claro que a inflação ou aumento de salário não refletirá na parcela já antecipada ao empregado a título de 13º salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente.
2007-01-05 01:52:27
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answer #1
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answered by Anonymous
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Não sei bem. Mas na empresa que eu trabalho os funcionários recebem no mês do sue aniversário.
2007-01-05 09:54:07
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answer #3
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answered by Anonymous
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