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Exemplos

2007-01-05 01:49:28 · 3 respostas · perguntado por Priscila 2 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

3 respostas

Habeas Data é um remédio jurídico(facultativo) na forma de uma ação constitucional que pode ser impetrada por qualquer pessoa para tomar conhecimento ou retificar as infomações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se tambem entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.


Habeas Data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade.


Exemplo:

Uma pessoa cujo nome, por engano, conste na relação de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito, poderá impetrar habeas data contra essa instituição, para que deixe de constar no cadastro de devedores.
Retirado de "http://pt.wikipedia.org/wiki/Habeas_Data"

2007-01-05 01:52:23 · answer #1 · answered by WebMaster 7 · 0 1

Está na Constituição Federal, em seu art. 5º:
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
O objeto do Habeas Data é o ato de agente ou órgão estatal ou de quem age com atribuição pública que inviabiliza o direito de conhecer e/ou retificar os dados sobre a pessoa do impetrante. É o direito de provocar o Judiciário a conceder a ordem de habeas data para que o impetrante tenha acesso às informações constantes de bancos de dados de caráter público.
Nos termos dos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 8º da Lei 9.507, o Habeas Data será cabível se houver: recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 (dez) dias sem decisão acerca do requerimento de acesso; ou recusa em fazer-se a retificação dos dados ou do decurso de mais de 15 (quinze) dias sem decisão acerca do requerimento de retificação; ou da recusa em fazer-se a anotação no cadastro do interessado que apresentar explicação ou contestação justificando possível pendência sobre fato objeto do dado supostamente inexato. Nessa linha, será cabível o Habeas Data se apresentado requerimento ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados houver as aludidas recusas. Para José Alfredo de Oliveira Baracho, na apresentação de livro sobre o tema (Tereza Baracho Thibau, O habeas data, 1997, p. 9), a matéria está vinculada aos direitos à intimidade, à honra e à dignidade das pessoas e desde que essas situações possam ser afetadas pelo registro ou uso indevido de informações contidas em bancos de dados. Continua o referido autor que esses momentos merecem proteção adequada, para impedir que as pessoas sofram prejuízos irreparáveis. Nada obstante a necessidade de comprovação da recusa no fornecimento das informações, o que dá ao Habeas Data a feição repressiva, não há veto a possibilidade de impetração preventiva do Habeas Data se houver justo receio (plausibilidade fático-jurídica) do cometimento de lesão a direito do impetrante protegido por esse writ constitucional, inclusive com a possibilidade de concessão de medida liminar.

2007-01-05 10:07:48 · answer #2 · answered by JAS 7 · 1 0

Habeas Data é um remédio jurídico(facultativo) na forma de uma ação constitucional que pode ser impetrada por qualquer pessoa para tomar conhecimento ou retificar as infomações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988).

Pode-se tambem entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar informações em cadastro existente.

É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.

2007-01-05 09:54:20 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

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