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Trabalho em uma Empresa e estou registrado com mensalista

1ª Pergunta: Se alguma semana tem um feriado de segunda à sexta, se porventura faltar algum dia sem trazer atestado médico esta certo a Empresa descontar 3 dias no seu pagamento, eles descontam o feriado, o dia que faltou e o domingo. Gostaria de saber se isto está certo?
2ª Pergunta: Normalmente saio às 16:00 hs na sexta-feira, mas se tem algum feriado na semana, na sexta-feira daquela semana tenho que trabalhar até às 17:00 hs, isto está certo?

2007-01-05 01:29:41 · 4 respostas · perguntado por Ricardão 7 em Sociedade e Cultura Outras - Sociedade e Cultura

4 respostas

Que firma é essa?
É errado descontar o dia de descanço. O feriado e o dia faltado é facultativo.
Quanto a ter que trabalhar mais 1 hora para compensar o feriado é errado.
Se trabalharno feriado o dia é dobrado.
Se trabalhar ate as 16 normalmente e tiver que trabalhar mais 1 hora , essa hora é extra.
Qualquer juiz mais a CLT diz isso!
Mas pegue todos os comprovantes e não reclame agora. Deixa pra reclamar o dia que sair dessa "firma". É caderneta de poupança.
Bom cabrito não berra!

2007-01-05 01:44:52 · answer #1 · answered by virgentina55 6 · 0 1

Na verdade vc perde o dia que não trabalhou, não é justo vc receber por algo que não fez....
Quanto ao domingo e feriado, vc não perde, apenas deixa de ganhar. É o chamado DSR (descanso semanal remunerado), ou seja, a empresa paga o DSR para vc, mas se caso verificar falta no seu ponto, ela não tem obrigação de lhe pagar....

2007-01-05 09:47:47 · answer #2 · answered by Douglas o sabe tudo 2 · 0 0

Na primeira pergunta, em se tratando de mensalista, assiste razão à empresa, conforme a Lei 605/51. Na segunda, cabe direito 1 hora extraordinária (hora extra), pela prorrogação da hora do expediente normal. Não quero assustar ninguém (repare que você usa a expressão "eles", como referindo-se a uma coisa que você não aceita participar, talvez vendo seu patrão como um "inimigo" ao invés de um amigo, que o ajuda), mas lembro que a falta ao trabalho, sem motivo justificado, pode ensejar inclusive o desligamento, se a empresa quiser usar seu poder potestativo. Afinal, é preciso ter em mente que uma relação trabalhista é regida, principalmente, por um Contrato de Trabalho, a ser cumprido pelas partes que o assinam, sob pena de ferir as Leis Trabalhistas. Respondo sinceramente, e não para ganhar os 10 pontos, dentro do que alguns gostariam de ouvir. Getúlio (Rio, Verão/2007).

2007-01-05 10:10:41 · answer #3 · answered by Origem9Ω 6 · 0 1

1a. resposta: Se o feriado foi ou na segunda ou na sexta, o certo é não descontar o salário, mas se faltou um dia (normal), o desconto teria que ser de apenas um dia! Não se descontam os fins de semana!

2a. resposta: Se vc é mensalista, deveria trabalhar 8h/dia não é isso? Se ao sair nas sextas às 16h vc não cumpriu ainda as 8h/dia, é por mera liberalidade da empresa, assim, se te pedirem para ficar até as 17h não for exceder esse limite de 8h/dia, não é hora extra e nem é ilegal!

Espero ter ajudado! Sucesso!

2007-01-05 09:44:52 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 1

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