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4 respostas

Tem sim...mas tenho pena de você...pois o caminho é árduo...estafante....vai ficar assustado com a quantidade de documentos vão te pedir...Boa sorte

2007-01-05 00:59:47 · answer #1 · answered by Estrelinha 6 · 0 0

Não. Portugal faz parte da União Européia, e através dela ele como país membro ó pode aceitar parentes estrangeiros de europeus até o terceiro grau. Isso serve em toda a UE. Através disso qualquer pessoa será reconhecida como cidadã européia , condição válida em toda a UE.

2007-01-05 15:57:36 · answer #2 · answered by Arans 3 · 0 0

Pelo que consta o governo português expandiu as possibilidades de obtençao da nacionalidade portuguesa para aqueles que têm avós portugueses. Talvez a melhor forma de obtê-la seria os seus pais ou avós a obterem, passando depois pra vc!

2007-01-05 00:57:32 · answer #3 · answered by Juanito 2 · 0 0

A NACIONALIDADE PORTUGUESA

A nacionalidade portuguesa é regulada pela Lei de Nacionalidade de 3 de Outubro de 1983 enunciada no artigo quarto da Constituição da República Portuguesa. O princípio básico da nacionalidade portuguesa é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão português o indíviduo filho de pai português ou mãe portuguesa.

O direito de sangue configura-se na norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroactivos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de português. Filhos de nacionais portugueses nascidos em Portugal bastam ter seu nascimento inscrito numa Conservatório do Registo Civil antes de atingirem a maioridade para serem considerados portugueses.

O filho de portugueses nascidos no estrangeiro deve, a fim de ser reconhecido como português, provar que um dos seus genitores era cidadão português à época de seu nascimento, que o vínculo paterno ou materno foi estabelecido na menoridade e declarar que quer ser português através da inscrição de seu nascimento no Registo Civil de Portugal. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder paternal.

Além do princípio de ascendência, a atribuição da nacionalidade é aplicável a indivíduos nascidos no território de português filhos de pais estrangeiros e que residam em Portugal há pelo menos seis anos, se cidadãos de países de língua oficial portuguesa, ou dez anos em todos os outros casos. Esta condição não se aplica caso os país da criança encontrem-se em Portugal a serviço de um país estrangeiro.

A atribuição também pode ser solicitadas pelos apátridas que tenham nascido no território português e que comprovem que não possuem a nacionalidade de seus pais.



A NACIONALIDADE POR AQUISIÇÃO


Além da atribuição da nacionalidade, uma outra forma de ser cidadão português é adquirir o status civitatis por naturalização, cujas regras estão estabelecidas no artigo 12 da Lei de Nacionalidade.

Podem adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização:

o estrangeiro casado com nacional português há pelo menos três anos;
o estrangeiro menor de idade cujos pais tenham adquirido a nacionalidade portuguesa;
o estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade por declaração de quem sobre ele exercia o poder paternal;
o estrangeiro adoptado plenamente por nacional português por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da actual Lei da Nacionalidade;
a estrangeira casada com nacional português antes da entrada em vigor da actual Lei da Nacionalidade.
Em qualquer um dos casos acima, o estrangeiro naturalizando deve compravar ter efectiva ligação com a comunidade nacional e não ter praticado crime punível com pena de prisão de mais de três anos segundo a lei portuguesa. Ademais, o Estado português pode opor-se à aquisição se o estrangeiro tiver exercido funções públicas ou se tiver prestado serviço militar não obrigatório em Estados estrangeiros.

2007-01-05 00:56:21 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

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