Faça uma separação dos documentos. Assim, as contas do dia-a-dia (água, luz, telefone etc.) devem ficar todas num mesmo local, para facilitar em caso de necessidade. Uma segunda relação inclui recibos de pagamentos, como aluguel, condomínio, prestações da casa própria, consórcios de bens etc.
*Recibos de planos de saúde, de consultas médicas, de escolas e extratos bancários, por exemplo, devem compor outra relação, uma vez que serão usados na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.
*Após a declaração do IR, todos esses documentos devem ser guardados juntos, inclusive o disquete, por pelo menos (CINCO)5 anos (após o ano de entrega).
Para facilitar... tente experimentar separar as contas e os documentos por anos. Assim, ao final de cada ano, o ideal é juntá-los e colocá-los em um mesmo envelope, pasta ou gaveta, indicando o ano. Estas medidas são adotadas caso haja algum problema relacionado a área jurídica: como por ex. compra de um imóvel, inventário, herança etc...
Estes documentos são muitas vezes exigidos em caso de um aluguel ou empréstimos bancários para abrir algun estabelecimento.
Falo 5 anos, mas...em muitos casos, não há uma regra definida quanto ao prazo exato de guarda. Por esse motivo, os prazos indicados podem até ser excessivos. Esse cuidado foi adotado para evitar a indicação de prazo menor, que possa vir a prejudicar o consumidor/contribuinte. OK!!!
2007-01-04 06:35:56
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answer #1
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answered by Renata 6
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Ouço falar 5 anos, mas eu tenho as minha contas há mais de 20 anos.
2007-01-04 13:42:30
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answer #2
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answered by Nenete 4
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Com a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003, foram alterados os prazos de armazenamento de alguns documentos pelos consumidor. A tabela abaixo faz um resumo do prazo de manutenção para os documentos mais comuns, já de acordo com o novo código:
Imposto de Renda, IPTU, IPVA, contas de água, luz, telefone e gás ? 5 anos
Contratos de seguro (incluindo Seguro Saúde) ? 1 ano
Plano Saúde ? 5 anos
Contrato de aluguel ? 3 anos
Pagamento de condomínio ? 5 anos
Prestação da casa ? 5 anos
Mensalidades escolares ? 5 anos
Confira, a seguir, por quanto tempo você deve guardar:
comprovantes de pagamento,
documentação trabalhista e
documentação bancária
Comprovantes de pagamento
Para os tributos, o prazo não mudou com o novo código. Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA e a declaração de Imposto de Renda devem ser mantidos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. Exemplo: a declaração de I.R. de 2002 deve ser mantida até 02/01/2008.
Contas de água, luz, telefone e gás também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são consideradas taxas. Mantê-las serve como garantia de manutenção dos serviços. De qualquer forma, caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido paga pelo consumidor e este não disponha mais de comprovante, apesar de tê-la pago, ainda assim o consumidor poderá pedir o ônus da prova, ou seja, o fornecedor terá que provar que a conta não foi paga. O consumidor que paga essas contas automaticamente pelo banco já tem a comprovação de pagamento.
A nota fiscal de qualquer tipo de produto ou serviço deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos, automóveis, etc.
Contratos de seguro, em geral, devem ser mantidos pelo prazo de um ano a partir do primeiro pagamento de cada mensalidade. Exemplos: seguro de automóveis e seguro saúde. Isso não vale para o chamado plano saúde. A diferença entre o plano saúde e o seguro saúde é que neste último o consumidor tem a opção de escolher livremente seu médico, tendo direito a reembolso de parte do valor da consulta. No plano saúde o consumidor só pode escolher médicos da rede credenciada pelo plano. Aqui houve uma mudança com o novo código civil: antes os documentos de assistência médica, como o do plano saúde, deviam ser mantidos por 20 anos. Agora, é por apenas 5.
O prazo de manutenção de comprovante do pagamento de aluguel é, com o novo código civil, de 3 anos. No código anterior, o prazo era de 5 anos. Já para o pagamento de condomínio, o prazo de manutenção era de 20 anos, agora passa a ser de apenas 5 anos. É recomendável pedir periodicamente à administradora do condomínio uma declaração de que não existem débitos.
O pagamento de prestação da casa deve ser mantido por 5 anos. Antes, eram 20 anos.
Para os consórcios devem-se manter os comprovantes até que seja dada a quitação. A liberação da alienação fiduciária é a prova de que o pagamento foi feito.
O pagamento das mensalidades escolares deve ser guardado por 5 anos. No código civil anterior, era necessário mantê-lo por apenas um ano.
Trabalho e banco
Documentação trabalhista
O contracheque (também conhecido como hollerith) deve ser guardado pelo trabalhador até 5 anos para cobrança de direitos trabalhistas. Caso o trabalhador saia da empresa, terá só 2 anos para efetuar tal cobrança.
Notas de serviços de profissionais liberais devem ser mantidas por 5 anos. Antes, bastava tê-las por um ano.
Para efeito de previdência social, profissionais autônomos devem guardar o carnê do INSS até o pedido do benefício da aposentadoria. Pelo mesmo motivo, trabalhadores devem guardar o contracheque.
Documentação bancária
Cheques devem ser apresentados nos bancos para desconto em até 30 dias, para cheques da mesma praça, e em até 60 dias, para cheques de praças diferentes. A prescrição de um cheque pode ser feita em um prazo máximo de 6 meses contados da apresentação. Esse é o prazo para que o cheque seja executado se não tiver fundo. O canhoto de cheque não tem valor legal, só vale para conferência.
Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito.
É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos. Assim, o consumidor estará totalmente garantido se guardar as faturas do cartão por 5 anos.
2007-01-04 13:33:43
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answer #3
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answered by kdvced 3
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por 5 anos!
paciencia neh....
2007-01-04 13:31:32
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answer #4
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answered by Lindinha.! 3
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certo seria 5anos mas a bem pouco tempo li em um jornal que um senhor foi fazer uma compra, em determinado lugar ,e ,disseram que ele não podia comprar a prazo ,pois tinha uma divida de quase 8 anos, a sorte dele e que ele estava pensando que fosse para guardar por 10anos ,ele tinha o recibo
diz que não ia dizer o no medo comércio ,mas,não comprava la e jurou não por mais os pés la >>>>BOA>SORTE>>>>
2007-01-04 12:54:06
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answer #5
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answered by Anonymous
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por cinco anos
2007-01-04 12:48:54
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answer #6
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answered by curiosa 7
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Por 5 longos anos.
2007-01-04 12:46:56
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answer #7
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answered by Papori_Ctba 7
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Depende da conta mais o mais indicado nesse caso São no mínimo 2 anos.
2007-01-04 12:42:20
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answer #8
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answered by Jéssica 3
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Contas de casa, como agua, luz e telefone: 5 anos
Impostos e cartões de crédito: 6 anos
Contracheques: toda a vida...
2007-01-04 12:40:53
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answer #9
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answered by marianaasritter 2
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Todo documento seja ele qual for deve ser guardado e arquivado para possível consulta ou precisão posterior, as contas pagas devem serem guardadas no mínimo dois anos.
2007-01-04 12:38:12
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answer #10
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answered by Anonymous
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