No caso de um indivíduo participar de um grupo religioso, cuja corrente doutrinária pregue a santificação de um dia sagrado, como por ex. o domingo. O indivíduo em questão pode prestar uma prova ou um concurso em horário diferenciado caso a prova caia no dia de domingo que ele guarda como sagrado?
Existe algo na lei brasileira que defenda seus direitos e que o permita realizar as provas em outro horário? se existe, onde está na lei, como usar tal recurso?
2007-01-04
00:59:43
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Governo e Política
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