MP são emendas nas leis descritas na constituição para por em frente projetos do governo. É um drible à lei, mas necessária em função da burocracia brasileira.
Já projeto de lei altera a constituição. Com ele, tudo passa a tramitar conforme a (nova) lei. O certo seria sempre mudar as leis desnecessárias ou obsoletas, mas a dificuldade é tamanha que eles são obrigados a utilizarem-se de MP.
2007-01-03 23:00:40
·
answer #1
·
answered by Tira Teima 5
·
0⤊
1⤋
Medida provisória
No direito constitucional brasileiro, a Medida provisória (MP) é adotada pelo presidente da República , mediante ato unipessoal, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la em momento posterior. A medida provisória , assim, embora tenha força de lei, não é verdadeiramente uma espécie normativa , visto que não existiu processo legislativo prévio à sua formação.
Somente em casos de relevância e urgência é que o chefe do Poder Executivo poderá adotar medidas provisórias, devendo submetê-las , posteriormente , ao Congresso Nacional. As medidas provisórias vigorarão por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. após este prazo, se o Congresso Nacional não aprová-la , convertendo-a em lei, a medida provisória perderá sua eficácia.
A Constituição Federal proíbe a reedição de uma medida provisória, na mesma sessão legislativa, expressamente rejeitada no Congresso Nacional, ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo , podendo ser adotada novamente na sessão legislativa seguinte.
2007-01-04 07:50:58
·
answer #2
·
answered by Alberto C 5
·
1⤊
0⤋
A Medida Provisória é um PROJETO de Lei, mas que possui força de Lei. O Governo brasileiro (que copiou esta idéia do Governo italiano) instituiu estas medidas para que estas gozassem de impositividade, adereência e coerção obrigatórias - que são próprias da Lei ( ou seja "se colar colou" se não der certo é fácil revogá-la - veja por exemplo a CPMF). Uma coisa interessante é que a Medida Provisória advém do Poder Executivo (e não do Legislativo como seria esperado)!!! Tal capacidade normativa é tida para alguns como ação agressora aos direitos do cidadão haja vista que a invasão de competência gera um desequilíbrio político, desencadeando, assim, a quebra da harmonia dos poderes e gerando também uma perspectiva de ditadura republicana.
2007-01-04 07:12:50
·
answer #3
·
answered by Rafael Ribeiro 2
·
1⤊
0⤋
Medidas provisórias são atos normativos editados diretamente pelo Presidente da República, com força de lei ordinária, que entram em vigor imediatamente após sua publicação.
Nos termos da Constituição, somente podem ser utilizados em casos de urgência e relevância (infelizmente esse critério é subjetivo).
Após a Emenda Constitucional nº 32 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc32.htm) muitos critérios foram adicionados, inclusive a proibição de edição de Medida Provisória para determinadas matérias como Direito Penal, Processos Penal e Civil, Organização Judiciária, seqüestro de bens/poupança, entre outras.
A diferença da Medida Provisória para um projeto de lei de iniciativa do Presidente é justamente a vigência imediata. Entretanto - ao contrário do antigo "decreto-lei", que era instrumento da ditadura - essa vigência é limitada a 60 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 60 dias, devendo nesse período ser convertida em Lei (com tramitação pelas Câmaras Legislativas).
Ao contrário da resposta anterior, MPs não alteram a Constituição. Essa função é das Emendas Constitucionais.
2007-01-04 07:11:58
·
answer #4
·
answered by renata1978 5
·
0⤊
1⤋
É um subterfugio dos Presidentes, para não ter que esperar a votação de suas Leis pelo congresso. Com a Medida Provisória, o Presidente da Republica baixa uma nova Lei, na hora que quizer, sem dar satisfações ao povo, ao Congresso, e a sociedade em geral. Foi inventada para fugir da Constituição e dar maiores poderes ao Ditad, digo ao Presidente.
2007-01-04 08:46:10
·
answer #5
·
answered by Mary - versão 2008 6
·
0⤊
2⤋