Olha Mariana,a pena aplicada ao motorista drogado é a mesma do motorista alcoolizado.Em 2005 o Senado aprovou um projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar mais eficazes os instrumentos legais para comprovar que um motorista estava dirigindo embriagado ou drogado. A proposta também agrava as penalidades imputadas aos usuários de álcool, substâncias tóxicas ou entorpecentes quando cometerem crime culposo.
Portanto Mariana,a penalidade para o motorista que dirigir sob efeito de drogas é:
Detenção de seis meses a três anos,além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
2007-01-03 09:25:04
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answer #1
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answered by Jai do computador 5
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depende da polícia que fizer o flagrante , se forem policiais honestos , com certeza a lei será cumprida.
2007-01-03 19:26:12
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answer #2
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answered by Anonymous
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NÃO ELE VAI SER ATUADO COMO CONSUMIDO DE DROGAS E SERÁ PRESO COM FIANÇA
2007-01-05 10:15:55
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answer #3
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answered by pepe77legal 3
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Se fôr um pobre...
Será o mesma pena do acoolizado.
Se fôr rico...
Vamos estudar o caso...
Entendeu?
Abraços
2007-01-03 19:16:11
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answer #4
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answered by Leidy 6
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Olá Mariana,
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Segundo o CTB:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.
§ 1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos
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Assim, o dispositivo legal é o mesmo, o tratamento é diverso, cada qual na sua particularidade.
O "usuário de drogas", ainda poderá estar incurso nas disposições do Art. 28 e seguintes da Lei nº. 11.343/06 (Nova Lei de Drogas).
B-jos para todos.
2007-01-03 17:24:11
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answer #5
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answered by Si 7
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prende depois apura.
2007-01-03 17:01:41
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answer #6
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answered by toninhobaiano 2
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a policia pega o veiculo e da uma multa para o motorista
2007-01-03 16:55:54
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answer #7
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answered by thiago_gatinho_1990 1
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Apreensão do veículo e processo e multa para o cara.
2007-01-03 16:50:53
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answer #8
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answered by Chandra 7
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