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Meu filho, as vezes, pega o carro, e não tem carta< fico pensando o que vai acontecer comigo e com meu filho se um guarda o pegar.

2007-01-03 08:01:39 · 15 respostas · perguntado por Pinguim 2 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

15 respostas

Olá!!!! O que vai acontecer é o seguinte: O carro será apreendido e vc só poderá tirá-lo do pátio com uma autorização do Juiz da Vara da Infância e da Juventude!!!!! vc terá que tirar várias cópias, protocolar o seu pedido, até chegar na mão do Juíz. quando o Promotor da Infancia concordar com o pedido e o Juíz deferí-lo, Você juntamente com o seu filho irão ter uma audiência de advertencia com o juíz, ele vai dar uma bronca no seu filho e em vc tambem. Imagina o tanto de dias que o seu carro ficará no patio????? Ah a delegacia tambem manda o B.O. para a vara da infancia, onde o mesmo virará um processo e (se o seu filho por exemplo, causar algum dano, ou deus o livre machucar alguem) poderá ser aplicada uma medida sócio-educativa que o Juíz achar que se enquadra no caso. Podendo ser Liberdade Assistida, Ressarcimento de danos, Prestação de serviços À comunidade ou até uma internação na FEBEM.

2007-01-04 14:11:06 · answer #1 · answered by juliana_rsm 3 · 2 0

Se o seu filho é menor, você é responsável por seus atos. No caso em hipótese, deverá apreensão do veículo, multa gravíssima e pontuação na CNH do seu proprietário.

2007-01-03 08:17:44 · answer #2 · answered by Anonymous · 2 0

apreensão do veículo e multa para o proprietário.

2007-01-03 08:11:45 · answer #3 · answered by Leone 6 · 2 0

o carro será guinchado... o sr. pagará uma multa por isso! ah tb vai pagar pelo aluguel do pátio da polícia! E se não fizer seu filhinho ficar sem carro enquanto não tiver carta além dele nunca criar responsabilidade por ele, pelos amigos que leva junto e respeito pelo pai que o sustenta ficará bem difícil controlá-lo no futuro viu! É muita irresponsabilidade tanto do filhote quanto do pai que permite que tal coisa aconteça!

2007-01-03 08:35:15 · answer #4 · answered by Mariana 2 · 1 0

Simples!!! voce pode ser penalisado por qualquer ato de errado que acontecer, as multas irão para vc e os pontos perdidos serão seus. Nada de tão grave, se o seu filho matar alguem em algum acidente de transito não acontecerá nada com ele e sim com vc!!! Feliz Ano Novo!!!

2007-01-03 08:34:08 · answer #5 · answered by Mr. Roberth 4 · 1 0

Já responderam:apreensão do veículo e multa para o responsável.

2007-01-03 08:28:56 · answer #6 · answered by Anonymous · 1 0

Apreensão do veículo, multa para o proprietário (entregar a direção a um inabilitado), cópia do boletim de ocorrencia pode ser dirigida ao Ministério Público que notificará o responsável para prestar esclarecimentos.

2007-01-03 08:20:08 · answer #7 · answered by Ecoponto 3 · 1 0

Quem esta dirigindo o carro é de responsabilidade do proprietário, assim você será responsável criminalmente pelo que vier a acontecer e o menor não poderá tirar a carta ...

2007-01-03 08:18:49 · answer #8 · answered by Anonymous · 1 0

bom..........eu acho q o veiculo é preso e quem responde pelos atos do menor são os seus responsaveis.....
=}

2007-01-03 08:18:37 · answer #9 · answered by aninha 1 · 1 0

Olá Kobausque,

Vai levar umas boas multas, pontos na carteira, terá seu veículo apreendido e ainda, provavelmente, irá assistir umas "aulinhas" com seu filho como medida socio-educativa. Legal né?!

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
(...)
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
(...).

Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.

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É SÓ isso.

B-jos para todos.

2007-01-03 08:27:43 · answer #10 · answered by Si 7 · 0 0

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