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tinhamos 1 filho de 6 anos agora e ela tinha dois filhos de uma união a mais de 10 anos atras e um filho de 25 anos quais são os direitos de cada um ela era servidora publica direta da prefeitura da cidade do rio de janeiro os pais dela tem direito em algo?

2007-01-02 22:35:18 · 14 respostas · perguntado por Anápuáka Muniz Pataxó Hã hã hãe 1 em Família e Relacionamentos Família

14 respostas

não sou advogada, mas acho que vc tem direito a metade do patrimonio que ela construi após a união de vcs
a outra metade devera ser dividida entre os filhos que ela tiver
a pensão deverá ser compartilhada pelos filhos menores e administrada pelos responsáveis
se os pais eram dependentes dela, podem reinvidicar parte da pensão

bjs
pcat

2007-01-02 22:40:38 · answer #1 · answered by Anonymous · 1 0

Não sei muito sobre esse assunto, mas que pena que sua esposa morreu. Isso é muito triste. Mas voltando ao assunto, pelo o que eu saiba os pais dela teriam direito à alguma coisa se ela não tivesse filhos. E este não é o caso. Mas preocure alguma lista telefônica que tem informações sobre isso, pode ajudar muito, ou algum amigo que é ou estuda advocacia.

2007-01-03 07:38:22 · answer #2 · answered by eeeee 3 · 0 0

Meus pesames.
Como tua companheira tinha filhos os pais só terão direito se ela deixou isso expresso em testamento válido, se não os pais só terão direito a chorar a sua perda.
Agora seus direitos ficam um ppouco prejudicados pelo que a consiencia coletiva diz e o que a lei diz. Pelo que entendi vocês viviam em união estável e sendo assim você só terá direito ao bens que foram adquiridos pnerosamente na constância da união, e ainda dividido com os filhos como dita o art. 1790 do código civil a seguir:

Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

MAS CONSULTE UM ADVOGADO OU PROCURADORIA DO ESTADO

2007-01-03 07:19:26 · answer #3 · answered by Carlos 3 · 0 0

Se a sua união for legalizada (exemplo: união estável registrada em cartório), vc tem direito à meação dos bens. Ou seja, metade dos bens, desde o início da união estável.
Se não foi legalizada, vc tem que primeiramente, entrar com uma ação para este reconhecimento, através de um advogado.
Os filhos concorrem igualmente à herança, assim receberão todos, partes iguais.
Mas não deixe de consultar um advogado...

2007-01-03 07:18:29 · answer #4 · answered by essaduvidameatormenta 2 · 0 0

Olá
Minha mãe teve câncer e na época um livro me ajudou muito.
Tenho ele sob a forma de e-book.
Baixe-o aqui

http://www.box.net/public/ozrv3g1dnp

Espero ter ajudado

2007-01-03 06:59:57 · answer #5 · answered by moncadorio 4 · 0 0

Depende de que tipo de casamento fez, com separação dos bens,parcial, o total , em todo caso se existirem bens após o casamento, você e os filhos próprios , terão direito percentual desse casamento, se não houverem bens moveis e imóveis, então pode recorrer a previdência e pedir pensão para os filhos próprios e pensão para Você que era o marido,do salário que ela ganhava, constitua um advogado.

2007-01-03 06:53:52 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Você tem muitos direitos nesse caso. Sendo o principal o de fazer parte da sucessão (divisão dos bens do de cujus). Isto é regulado pelo seguinte artigo do Código Civil, que é bem auto-explicativo:
Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

Perceba que você só tem direito ao que foi adquirido ONEROSAMENTE (com uso de moeda ou outro bem como pagamento).

Aquele que falou lá pra baixo disse besteira, você tem direito mesmo sem ser registrado, mas terá que provar a união com três documentos que comprovem a união de vocês, contas de água, luz, etc.

No mais, procure um bom advogado.

Abraço.

2007-01-03 06:52:23 · answer #7 · answered by ninjagaiden777 3 · 0 0

Erick M. Procure imediatamente um advogado para dirimir as suas duvidas. Eu só sei que o melhor dos direitos você tem lá do céu, por ter ficado ao lado da sua mulher pelo temjpo de 10 anos e pelos anos em que ela sofreu dessa doença maldita. Que Deus a tenha em bom lugar e que você entenda o que Deus fez e volte a sorrir.

2007-01-03 06:46:52 · answer #8 · answered by Alberto Bento 7 · 0 0

acho que so os filhos menores irao dividir a pensão que é o valor do salario que ela recebia

2007-01-03 06:45:55 · answer #9 · answered by JoSiMaR 5 · 0 0

Infelizmente, não sei qual o verdadeiro valor de cada pessoa mas, sei que vc tem direito adquirido pelos anos vividos com ela, assim como todos os filhos dela.

Procure a ajuda de um bom advogado que possa explicar-lhe tal coisa.

2007-01-03 06:44:41 · answer #10 · answered by Lilica 3 · 0 0

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