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7 respostas

Muito interessante essa sua pergunta. Pode-se dizer que está-se lidando com criminalidade urbana, mas não se pode negar que os atos praticados são terroristas, ou seja, provocam pânico, terror nas pessoas.
A classificação não é assim tão importante, importante é que o povo perceba o absurdo, perigo e gravidade do que está acontecendo e se posicione, ao menos uma vez na história contemporânea do país...
Que o povo ganhe as ruas, ignorem os ônibus (o que vai ser ao mesmo tempo medida de segurança) e só parem sua marcha quando o governo houver encontrado uma forma eficaz de combater, não só esses atos de violência terrorista, mas o dragão (que me parecem alguns acreditam ter sete cabeças) do tráfico de drogas no Rio, e em todo o país, nem que para isso o exército tenha que descer para as ruas, subir as favelas... Afinal de contas, quando para impor a ditadura, o exército foi pra rua e garantiu o poder, podem sair para defender o povo acuado pela máfia carioca também... Um 2007 cheio de paz para nós todos!

2007-01-02 11:34:55 · answer #1 · answered by Dominich 4 · 0 0

isso já passou de terrorismo ...só as autoridades responsáveis ainda não viram isso. ...não sei o que estão esperando para tomarem uma atitude.

2007-01-02 21:27:23 · answer #2 · answered by raposa 6 · 0 0

A expressão terrorismo tem sido empregada a uma espécie de violência de cunho político, nesse ponto se diferenciando da mera criminalidade, cujos objetivos se voltam contra a pessoa e seu patrimônio.

A Constituição implicitamente admite essa diferenciação, ao dar a ambos tratamentos bem diferenciados.

Assim, o Art. 4º situa o terrorismo no contexto das relaçoes internacionais:

"A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

(...)

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

e o Art. 5º, XLIII, considera o terrorismo crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

"a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem"

Pelo que se transcreveu, a Constituição deixa inequívoca a diferença entre criminalidade e terrorismo, e bem claro dois aspectos deste:

1. seu posicionamento no contexto das relações internacionais, daí sua natureza política;

2. sua extrema gravidade.

Assim, considerando, de um lado, o que veio de ser exposto, e, de outro, não ter havido nenhuma demonstração do natureza política dos atentados, tenho por inequívoco que os atentados efetuados no Rio de Janeiro, e também em São Paulo, constituem atos de mera criminalidade, ainda que também pretendam inrtimidar as autoridades ou obter benefícios a determinados presos comuns, portanto não-políticos.

2007-01-02 20:44:33 · answer #3 · answered by podocarpo 7 · 0 0

Enquanto os governos federal e estadual não tomarem as devidas providen-
cias,os marginais continuarão se achando os maiorais,eles creem que os
governantes tem medo,!quem vive nas favelas infelizmente tem alguém da
familia envolvida e tem medo de sofrer repressão de alguma forma violenta.
é terror mesmo.

2007-01-02 19:43:31 · answer #4 · answered by lmendesgb900 4 · 0 0

Eu concordo: Não é mais uma mera criminalidade, já está virando terrorismo, Se já estão encendiando carros, ônibus, e matando por racismo e religiosidade e preconceitos.
grupos que estão atacando e matando os omosexuais e negros.

2007-01-02 19:30:39 · answer #5 · answered by kuaray t 2 · 0 0

.

2007-01-02 19:27:13 · answer #6 · answered by Jean 3 · 0 0

Como tudo evolui, as quadrilhas estão se especializando na prática da intimidação da sociedade com atos de terrorismo

2007-01-02 19:23:27 · answer #7 · answered by elisiagaraujo 4 · 0 0

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