English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

1 respostas

Xará! É o seguinte:
Todas são excludentes de ilicitude, ou seja, não há crime quando estiverem presentes na conduta do agente.

As diferenças são fáceis de visualizar com exemplos:

Estado de necessidade:
Ex: você está dirigindo um carro e para não atropelar uma pessoa, quebra o muro da casa de alguém. Entre causar um dano contra a vida vc prefere danificar o patrimônio. Ocorre sempre em que estiverem em "jogo" dois bens jurídicos, e o agente escolhe proteger o de maior valor.

Legítima defesa:
Ex: Alguém resolve lhe agredir fisicamente e você revida com igual violência. Só não pode extrapolar na defesa, senão ela deixa de ser legítima e passa a ser punível.


Exercício regular de um direito:
Ex: Lutador de boxe, que durante a luta (e conforme as regras do esporte) causa lesões graves no adversário.

2007-01-02 05:41:14 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

fedest.com, questions and answers