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3 respostas

É a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC):
DECRETO-LEI Nº 4.657 DE 04.09.1942
DOU 09.09.1942 retificada em 17.09.1942. Vigência: 24.10.1942.
Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.
§ 2º A vigência das leis, que os governos estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começará no prazo que a legislação estadual fixar.
Nota: Norma regida pela Constituição Federal de 1937, sem aplicação desde a Constituição Federal de 1946.
§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 01.08.1957)
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 01.08.1957)
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 01.08.1957)
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 01.08.1957). Satisfeito, Victor Pelinha? Getúlio (Rio, Verão/2006).

2007-01-01 15:37:52 · answer #1 · answered by Origem9Ω 6 · 0 0

A Lei de introdução ao código civil (ou LICC) é um decreto-lei (n. 4657/42 com hierarquia de lei ordinária) que regula a vigência e a aplicação, a interpretação e a revogação de normas no direito brasileiro. É, assim, uma "lei sobre a lei".

Foi editada em 1942, e está em vigor até hoje. Com ele, se encerrou a vigência das antigas ordenações portuguesas.

Seu objetivo foi orientar a aplicação do código civil, preencher lacunas e dirimir questões que foram surgindo entre a edição do primeiro código civil (em 1916) e a edição da LICC.

Peguei no wikipedia xD

2007-01-01 14:38:07 · answer #2 · answered by bruno a 1 · 0 0

ai é *******.....pois responde como era o qual instrumento joey ramone tocava?

2007-01-01 14:50:26 · answer #3 · answered by bilé dee(punk guy) 1 · 0 1

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