Luciana
Sua pergunta está um pouco, para não dizer muito confusa, mas vou responder o que entendi...
Se você já está no final do processo é porque está no começo do cumprimento da sentença (antiga execução). Assim, a ordem que o juiz dará será para que o devedor pague a quantia dada em sentença para você, num prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre esse valor. Se o devedor tiver como pagar, muito bem, se tiver bens para oferecer para a penhora, em janeiro, já com a nova lei em vigor, você poderá pegar para si o bem dado em garantia pela dívida constante na sentença (ou seja, o bem penhorado). Agora, se o devedor não tiver nem dinheito nem bens, você é mais uma das pessoas que: "GANHOU MAS NÃO LEVOU!!!"
Infelizmente, os devedores nem sempre possuem coisas para poderem pagar suas dívidas.
2006-12-29 12:25:04
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answer #1
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answered by Flávia D 4
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Pela minha experiência pessoal infelizmente devo concordar com a resposta anterior, se o cara disser que não tem de onde tirar o dinheiro o juiz não pode obriga-lo a pagar.
2006-12-29 20:24:47
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answer #2
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answered by topazio 7
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Não sei onde está a complicação. Se ele não puder pagar, ele simplesmente não vai pagar.. Sinto muito pela sinceridade.
2006-12-29 20:16:16
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answer #3
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answered by Anonymous
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Luciana,
1º) Calma, seja mais clara da próxima vez que formular uma pergunta por aqui, principalmente se quiser que alguém com conhecimento técnico (como um advogado) responda;
2º) Quem não te pagou? Seu Patrão? O devedor? O réu no processo? Ou seu advogado? Depende. Se foi o réu o juiz irá intimá-lo para pagar ou nomear bens a penhora (indicar bens para que a justiça leiloe e repasse o dinheiro a você). Se foi o advogado então vá ao Fórum e converse sobre isso no Cartório no qual tramita seu processo, o cartorário irá lhe explicar em que fase está (o que está acontecendo no processo) e se o seu advogado estiver "te passando a perna", lá no Fórum mesmo procure a promotoria e denuncie, pois é crime;
3º) As vezes é melhor receber parcelado do que não receber, então se seu advogado é de confiança, o devedor não tem muito com o que pagar (o que penhorar), e seu advogado lhe aconselha a receber em parcelas, melhor aceitar o acordo;
É por aí... Se não era isso que precisava, complemente sua pergunta que eu tento de novo.
B-jos para todos.
2006-12-30 14:39:17
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answer #4
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answered by Si 7
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Eu posso lhe esclarecer.
2007-01-02 11:14:25
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answer #5
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answered by Daniel . 6
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A resposta da Colega Flavia D. está quase que inteira correta. ela só esqueceu de mencionar se caso o devedor não tiver como, te pagaar ele terá que cumpri uma pena alternativa, como por exemplo, Prestação de Serviços à Comunidade!!! (Como se isso fosse te ressarcir em alguma coisa) Mas eu torço para que vc consiga receber.
2007-01-01 13:11:47
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answer #6
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answered by juliana_rsm 3
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