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boa noite, em primeiro lugar eu gostaria se algum advogador me responde-se, eu ja estou na face final do meu processo (prazo ) esse e de 10 dias para ele me pagar ,se ele disse para a justiça que ele nao pode me pagar eu ficarei no prejuizo,ou a justiça obriga ele pagar em parcela. meu advogado e plublico e vc deve sabe para da alguma imformaçao e dificio.desde ja eu lher agradeço .lucy

2006-12-29 12:12:22 · 6 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Lei e Ética

6 respostas

Luciana
Sua pergunta está um pouco, para não dizer muito confusa, mas vou responder o que entendi...
Se você já está no final do processo é porque está no começo do cumprimento da sentença (antiga execução). Assim, a ordem que o juiz dará será para que o devedor pague a quantia dada em sentença para você, num prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre esse valor. Se o devedor tiver como pagar, muito bem, se tiver bens para oferecer para a penhora, em janeiro, já com a nova lei em vigor, você poderá pegar para si o bem dado em garantia pela dívida constante na sentença (ou seja, o bem penhorado). Agora, se o devedor não tiver nem dinheito nem bens, você é mais uma das pessoas que: "GANHOU MAS NÃO LEVOU!!!"
Infelizmente, os devedores nem sempre possuem coisas para poderem pagar suas dívidas.

2006-12-29 12:25:04 · answer #1 · answered by Flávia D 4 · 1 0

Pela minha experiência pessoal infelizmente devo concordar com a resposta anterior, se o cara disser que não tem de onde tirar o dinheiro o juiz não pode obriga-lo a pagar.

2006-12-29 20:24:47 · answer #2 · answered by topazio 7 · 1 0

Não sei onde está a complicação. Se ele não puder pagar, ele simplesmente não vai pagar.. Sinto muito pela sinceridade.

2006-12-29 20:16:16 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

Luciana,

1º) Calma, seja mais clara da próxima vez que formular uma pergunta por aqui, principalmente se quiser que alguém com conhecimento técnico (como um advogado) responda;

2º) Quem não te pagou? Seu Patrão? O devedor? O réu no processo? Ou seu advogado? Depende. Se foi o réu o juiz irá intimá-lo para pagar ou nomear bens a penhora (indicar bens para que a justiça leiloe e repasse o dinheiro a você). Se foi o advogado então vá ao Fórum e converse sobre isso no Cartório no qual tramita seu processo, o cartorário irá lhe explicar em que fase está (o que está acontecendo no processo) e se o seu advogado estiver "te passando a perna", lá no Fórum mesmo procure a promotoria e denuncie, pois é crime;

3º) As vezes é melhor receber parcelado do que não receber, então se seu advogado é de confiança, o devedor não tem muito com o que pagar (o que penhorar), e seu advogado lhe aconselha a receber em parcelas, melhor aceitar o acordo;

É por aí... Se não era isso que precisava, complemente sua pergunta que eu tento de novo.

B-jos para todos.

2006-12-30 14:39:17 · answer #4 · answered by Si 7 · 0 0

Eu posso lhe esclarecer.

2007-01-02 11:14:25 · answer #5 · answered by Daniel . 6 · 0 1

A resposta da Colega Flavia D. está quase que inteira correta. ela só esqueceu de mencionar se caso o devedor não tiver como, te pagaar ele terá que cumpri uma pena alternativa, como por exemplo, Prestação de Serviços à Comunidade!!! (Como se isso fosse te ressarcir em alguma coisa) Mas eu torço para que vc consiga receber.

2007-01-01 13:11:47 · answer #6 · answered by juliana_rsm 3 · 0 1

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