Não existe mais a concordata, porém, com a nova Lei de Falências e Recuperação Judicial pode ser encontrada uma solução de continuidade para a empresa.
Todavia, no caso de querer encerrar as atividades, a extinção de um sócio numa sociedade empresária limitada de apenas dois sócios, dá margem a duas alternativas: entrada de um novo sócio ou liquidação da empresa.
O Espólio (todo o patrimônio) do sócio falecido responderá pelas dívidas da empresa na proporção de suas quotas e o outro sócio na sua participação até o limite do capital social.
As dívidas trabalhista, tributária e previdenciária, porém, são respondidas pelos sócios, como sucessores, além do limite da responsabilidade do capital social, portanto, tanto o majoritário (através do espólio), como o minoritário, respondem a tais obrigações.
Se o passivo da sociedade for maior do que o seu patrimônio, é uma boa saída declarar auto-falência, de modo a administrar da melhor forma a sucessão pelos sócio remanescente e o espólio do sócio extinto.
Eu não deveria dizer isso, contudo, abusando da sinceridade, se você resolver a parte trabalhista, as demais pendências dificilmente chegarão a lhe incomodar pela lerdeza do sistema brasileiro.
2006-12-30 01:48:13
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answer #1
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answered by Senomar 2
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Entre num acordo com o espolio e peçam concordáta. Com isso voces ficam por um periodo sem pagar determinados encargos, e fornecedores. Quanto aos funcionarios, os salários voces teriam que leiloar alguma coisa para cubrir os salários e rescisões. Se quizerem vender as cotas partes, é só se informarem na Junta Comercial de seu estado, no departamento juridico, sobre a possibilidade de uma empresa em concordata ser vendida. Agora achar comprador é são elas. Talves uma incorporadora. Dependendo do ramo de atividade.
O SEBRAE pode ajudar também.
2006-12-29 09:49:06
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answer #2
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answered by virgentina55 6
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Observe o que manda o contrato social da empresa...
Em geral as responsabilidades de um sócio falecido;
é assumida por seus herdeiros.
A empresa não torna-se isenta de suas responsabili-
dades de nenhuma espécie; em caso de falecimento
de um, ou mesmo de todos os seus dirigentes.
2006-12-29 09:31:19
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answer #3
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answered by Eloyr 6
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que rolo!
procure um bom advogado e um excelente contador!
vai ter que alterar o contrato social,
eleger um novo socio majoritario,
botar as contas em dia...
2006-12-29 09:26:18
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answer #4
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answered by Paulo Henrique 6
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A principio teria que dar uma olhada no contrato social da empresa. Mas no geral, quando um socio falece, inicia-se o processo de expolio do falecido, levando-se a sucessão da empresa, ou seja, os herdeiros podem assumir a empresa, oou vender as cotas se quiser. No caso de falencia, a empresa fica no periodo de 10 anos, sem pagar suas dividas, mas as dividas trabalhistas tem que serem pagas antes deste prazo.
2006-12-29 09:26:10
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answer #5
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answered by Paulo-GO 3
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