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Ajuda aí gente vou pedir demissão amanhã e tenho que sair do trabalho amanhã mesmo!

Alem da carta- pedido de demissão, e pagar a multa da recisão!, o que mais devo fazer?

2006-12-28 15:59:47 · 11 respostas · perguntado por Salvador-BA 4 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

Estou com outro emprego e bem melhor!! e começo terça feira...Hoje apresentei a demissao maisa firma me enrolou mandando ir pra contabilidade, que fica em outro lugar!!

2006-12-28 16:12:00 · update #1

Gente valeu por tudo! mas me ajuda mais, ta muito fraquinho!
Todos dizem que sou um excelente profissional, não acho isso tudo, mas a empresa nao me valorizava, pelo contrario, o que pasamos poderiamos até entrar em processo.
-Agora eles tao iventando mil e umas conversas, queria saber o que é verdade ou não é.- que eu tenho q fazer exame médico pra sair
-que tenho que ir no sidicato pedindo homologação/recisão
-que sou obrigado a no mínimo dar 10 dias a empresa, para ensinar alguem.
-tenho que levar a carta de demissão pra contabilidade, mas de um colega o proprio patrao assinou!

2006-12-28 16:37:07 · update #2

11 respostas

Não sei qto tempo vc tem de empresa, mas a partir de um ano, vc realmente tem que fazer exame demissional, assim como fez o admissional. Pq? Depois de desligado da empresa, vc pode alegar que adquiriu algum problema de saúde devido ao trabalho e o exame serve justamente pra constatar seu estado na hora do desligamento.
Empregados com menos de um ano de empressa podem receber sua rescisão na propria empresa ou no escritorio de contabilidade da mesma. A partir de um ano somente no sindicato, pois lá, perante a autoridade, vc deixa claro que está de acordo ou não com os fins rescisórios, assume se está sendo pressionado ou não a pedir demissão, se tem algo a receber que ficou pendente ainda sobre seu tempo de serviço e outras cositas más...
A carta de demissão tem que ser feita de proprio punho. Vc é obrigado a deixar a empresa ciente da sua saída, pois ela precisa providenciar alguém para substituição. Por isso mesmo, caso não avise, é descontado do seu salário uma multa, assim como se a empresa te demitir sem aviso previo, ela te paga a multa de mesmo valor.
Espero q tenha ajudado.

2006-12-28 22:50:08 · answer #1 · answered by FaThiMa 2 · 1 0

Demissão



Existem 02 (dois) tipos de demissão:

ü por iniciativa do empregado - a pedido

ü por iniciativa do empregador - por justa causa

- sem justa causa;



No caso de pedido de demissão são devidas as seguintes verbas:

ü aviso prévio (se trabalhar o mês do aviso, caso contrário, pode ser descontado o valor do aviso - um salário - do que o empregado tiver a receber);

ü saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);

ü décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou).

ü férias proporcionais (aos meses que trabalhou);

ü 1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);



No caso de demissão sem justa causa do empregado são devidas as seguintes verbas:

ü aviso prévio;

ü saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);

ü décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou);

ü férias proporcionais (aos meses que trabalhou);

ü 1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);

ü multa de 40% sobre o valor total depositado na conta vinculada do empregado (FGTS);

ü saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;

ü seguro desemprego, se tiver no mínimo seis meses de trabalho.



Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.

Prazos para o Pagamento da Rescisão

Existem duas hipóteses:

ü Aviso prévio trabalhado: pagamento no primeiro dia útil depois do término do aviso

ü Aviso prévio indenizado: dez dias para o pagamento da rescisão

ü Se o empregado tiver mais de um ano de trabalho, a rescisão, obrigatoriamente deve ser feita no Sindicato da categoria



Aviso Prévio: O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregador como do empregado, isto é, se o empregado não desejar mais trabalhar é obrigado a informar de sua vontade com no mínimo 30 (trinta dias) de antecedência, o mesmo ocorrendo com o empregador que não desejar mais os serviços do empregado.

Conseqüências do Aviso Prévio: O período do aviso prévio é considerado de efetivo exercício, refletindo sobre as férias e 13º salário. Se o empregador não der aviso prévio terá que indenizá-lo, isto é, pagará ao empregado 30 (trinta) dias a mais no salário e seus reflexos sobre o 13º salário e férias, o mesmo ocorrendo com o empregado que abandonar o emprego repentinamente. Tanto o aviso prévio como o pedido de demissão obrigatoriamente serão por escrito e mediante recibo.

2006-12-29 14:10:39 · answer #2 · answered by Ademario_digao 2 · 2 0

Pelo que lí da sua pergunta, nada a estranhar o fato do Dep. de contabilidade (onde se rebece o dinheiro de rescisões) ficar em outro local. Muitas empresas são assim mesmo.
Mas olha......você conseguiu uma façanha que a grande maioria dos brasileiros tenta, tenta e não consegue.
Deixar um emprego por livre e expontânea vontade para ir para outro melhor.
Aproveite a oportunidade e saia dessa empresa de cabeça erguida, com dignidade, deixando uma porta aberta para você.
Abraço fraterno e Feliz 2007

2006-12-29 00:23:12 · answer #3 · answered by DISCÍPULO 7 · 1 0

Bom o ideal é vc reler o seu contrato. Normalmente vc terá que fazer um exame demissional, e sua carteira de trabalho terá de ser enviada ao setor de DP da sua empresa que o enviará para o setor de contabilidade para dar baixa em sua carteira. Vc fez o certo, encaminhou a carta de demissão. Normalmente a gente tem de cumprir 30 dias de aviso prévio, que na grande maioria dos casos não são cumpridos pelas empresas, pq o funcionário acaba "enrolando" no trabalho nesses dias. Então o que acontece é que vc fica no cargo até encaminharem um novo fucionário ou até data acordada entre vc e a empresa.
O ideal é que vc converse diretamente com seu superior, pq isso de outro funcionário assinar por ele, pode dar problemas no futuro com o famoso: 'eu não sabia de nda'! Então pra vc evitar dor de cabeça como retenção de sua carteira de trabalho (que vc vai precisar apresentar na sua nova empresa), ou atraso no recebimento de seu acerto final o melhor é procurar o chefe ou o setor responsável por contratação e demissão de funcionários da empresa. Recomendo tb que vc procure o seu sindicato para se informar de possíveis dores de cabeça futuras. Agora se vc for manter a mesma profissão, não deve se desvincular do sindicato, apenas informe ao setor jurídico do seu sindicato o que está acontecendo com vc e quais são os passos que vc tem de seguir. Se não houver o setor jurídico no seu sindicato, procure um contador de sua confiança e peça ajuda a ele, tanto com cálculos como nos procedimentos de saídas. Ahhhhhhh e o fundamental, sucesso no seu novo emprego.

2006-12-29 01:18:35 · answer #4 · answered by Fada 4 · 0 0

Tens que entregar a carta no departamento de pessoal, tirar tuas coisas da firma e é só.
Com isto perderás um acordo para liberarem teus direitos adquiridos (não aqueles que os juízes conseguem, de ganhar 40 mil por mes, mas eles são deuses).
Não ganhas os 40% de multa do FGTS nem a liberação.
Mas... se já tens um emprego melhor, vai em frente!

2006-12-29 01:05:12 · answer #5 · answered by Francisco U 4 · 0 0

a cara
faz uma coisa q faça vc se despedir
vc ira ganhar mais
rsrsrsr
faça algo bem estrondoso msm
mais nem tanto
algo q faça vc perder o emprego
dai vc num paga multa e tirando seu seguro deseprego ou sela como se chamam quase pela metade
ja vi mtas pessoas fazendo isso
e olha q ninguem reclamou
vale a pena
rsrsrs

2006-12-29 00:11:07 · answer #6 · answered by Marik-chan 3 · 0 0

Não é necessário pagar nada em espécie na hora da rescisão.Tudo que for devido será descontado nas verbas rescisórias.Basta pedir a carta de demissão(geralmente emitida pela própria empresa) e o restante do procedimento eles mesmos explicarão. Sem susto. Boa Sorte no novo emprego.

2006-12-29 00:09:24 · answer #7 · answered by Paulo Cesar 3 · 0 0

Tais bem hein?! Pedindo demissao, deve ser ou um emprego melhor ou o saco cheio. Mas os procedimentos para isso depende da politica da empresa. Melhor seria vc fazer um acordo, nao haveria taaantos encargos pra vc. Boa Sorte

2006-12-29 00:09:00 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

Caramba, vc está decidido...
Nem sabia que tinha que pagar multa de recisão...isso é por não cumprir o aviso-prévio não é mesmo?
Acho que eles vão pedir prá vc assinar algum documento dizendo que não há mais vínculo empregatício e que eles não devem mais nada prá vc.
Mas só assine essa papelada depois de receber TUDO ao que tem direito.
Abçs e boa sorte.

2006-12-29 00:03:44 · answer #9 · answered by andromedah42 3 · 0 0

Se pedir demissão você perde muito; 40% da recissão, e isso você não quer, né? siga as regras que lhe dirão.

2006-12-29 00:03:03 · answer #10 · answered by geoneida 5 · 0 0

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