Para os dois sobrinhos dela.
Os sobrinhos dele ficaram de fora da sucessão no momento de sua abertura (a morte dele) e a viúva sucedeu-o.
Com a abertura da sucessão dela, os seus parentes mais próximos sendo os dois sobrinhos, a estes é reservado o direito de suceder.
São eles, no dizer do Código Civil, os colaterais de terceiro grau, aplicando-se o inciso IV, do artigo 1.829 do CCB/02.
2006-12-29 22:09:52
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answer #1
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answered by Senomar 2
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Esta caso é parecido com aquele ator Ziembisk da globo que quando morreu tudo que ficou foi parar nos cofres publico.
Feliz 2007.
2006-12-28 05:42:13
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answer #2
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answered by Anonymous
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Depois que a mulher falecer, se ainda houver herança, será distribuída entre os parentes!
2006-12-31 12:43:36
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answer #3
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answered by krika_4007 2
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Quando o marido morreu ele ficou com 50% que já eram dela mais 25% da herança que o marido deixou ( isto se ele deixou em testamento, porque se não o fez 100% será da mulher), pois os sobrinhos são herdeiros somente no caso de haver um testamento.
A herança dela deve ser doada para os sobrinhos dela assim quando ela morrer não em briga.
Por favor confirme com um advogado ok?
Um abraço e Feliz Ano Novo!
2006-12-31 09:42:00
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answer #4
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answered by ★HELDA★C★ ★ ★ ★ ★ 7
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SERA DIVIDIDO IGUALMENTE ENTRE ELES , A NAO SER SE ELE DEIXAR UM TESTAMENTO
2006-12-28 04:48:33
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answer #5
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answered by fiot 2
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Eu acho que fica pra familia no caso os sobrinhos...
2006-12-28 04:38:21
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answer #6
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answered by Suellen S. 6
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Ela fará um testamento, dizendo pra quem deixará o dinheiro:
"Existe um rol de herdeiros previsto no Código Civil, sendo em primeiro lugar os descendentes (filhos, netos ou bisnetos), em segundo os ascendentes (pais, avós, bisavós), em terceiro lugar o cônjuge (marido ou esposa que era casado com o falecido) e por último os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
Se houver um testamento é possível deixar até metade dos bens para outras pessoas que não são herdeiras ou para os próprios herdeiros. A outra metade do patrimônio estará reservada para os herdeiros chamados necessários, que são os filhos, pais e cônjuge.
Assim se uma pessoa tem bens, mas não tem filhos, pais vivos e nem é casado, não precisa deixar sua herança para os eventuais irmãos, ou sobrinhos, mas poderá fazer um testamento beneficiando terceiros, se assim desejar."
2006-12-28 04:35:29
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answer #7
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answered by Eric 4
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Uma vez que foi ela a única herdeira do cônjuge,só os sobrimhos da viuva, são os unicos herdeiros.
Um abraço
2006-12-28 04:38:55
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answer #8
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answered by Soraya 6
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Que herança?
Se ele faleceu e recebia aposentadoria,a esposa passa a receber a pensão a que ele tinha direito.
Se,a esposa morre,acabou a pensão e portanto ninguém recebe mais nada.
Agora:se eles possuem imóveis ou bens duráveis,nesse caso se tiverem filhos,esses bens são repartidos entre todos,mas,se não tiverem filhos,mas,sobrinhos,estes teriam direito a partes iguais na partilha que devera ser feita em juízo.
morsa
2006-12-28 04:34:09
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answer #9
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answered by morsa 3
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Em primeiro lugar, está a esposa, depois vem os parentes. Não tendo parentes, fica com o governo.
PS.: Veja essa: http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=Al4MgzAJLacMTo2ysHdLAEHI6gt.?qid=20061228091744AA4AdNk
E essa: http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=AsDkxODDSPXBbWynK.RhIy7I6gt.?qid=20061228090207AAojTAl
2006-12-28 04:29:24
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answer #10
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answered by Jonny Quest 1
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