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Prezados Senhores,
No último dia 02/05/2006 (há 8 meses) admiti uma mulher para trabalhar em serviços gerais na minha casa pagando R$350,00 (um salário mínimo). Ela concordou em trabalhar sem carteira assinada, somente tres vezes por semana, para que pudesse usar os dias em aberto para atender a seus interesses pessoais, inclusive fazer faxinas em outras casas e aumentar sua renda familiar.
Ela mora muito longe e gasta R$96,00 por 12 dias de trabalho, Já no primeiro contato, eu informei que não estava interessada porque não poderia custear suas despesas com transporte. Ela preferiu pagar a metade deste valor e ficar com o emprego. Eu aceitei.
Não gosto desta situação porque empregados domésticos (pedindo desculpas pela rudeza da minha franqueza) já provaram que, na maioria das vezes, não são pessoas confiáveis. Quando estão precisando de dinheiro fazem qualquer acordo com os patrões. Depois vão à Justiça cobrar seus direitos, embora NEM SEMPRE cumpram os seus deveres.
Aliás, nunca li nada sobre os DEVERES dos empregados domésticos. Só ouço falar nos seus direitos.
Minha faxineira chega para trabalhar ás 09:00 da manhã, toma café, troca de roupa e só começa a trabalhar efetivamente lá pelas 10:00h. Às 15:00h já está indo embora (mal comparando, eu entro no trabalho às 07:30h e saio às 16:30h e só tenho uma hora de almoço). Suas atribuições são bascamente de limpar a casa. Ela não cozinha para os meus filhos (eu almoço no trabalho), não deixa jantar pronto para a minha família, não lava roupas, não limpa a geladeira, não passa os uniformes e quando eu chego ainda tenho que fazer tudo isto.
Enfim, ela não executa tarefas e não tem as responsabilidades e obrigações de uma empregada mensalista. Limpa a casa e ponto final.
Só a mantenho empregada porque ela, AINDA, é uma pessoa de confiança que pelo menos varre a casa, lava a área, a cozinha e os banheiros (que me tomariam muito tempo). O resto é comigo.
Minhas dúvidas são:
1. Ela trabalha às segundas, quartas e sextas no horário que ela bem entende. Sou obrigada por Lei a assinar sua carteira de trabalho? Ela é considerada EMPREGADA DOMÉSTICA ou DIARISTA?
2. Sou obrigada por Lei a pagar integralmente as despesas com transporte? Ela ganha R$350,00 e gasta R$96,00 de passagens por 12 dias de trabalho. São mais de R$400,00 por 12 dias de trabalho. Levando em conta que neste país o salário mínimo pode ser pouco para quem ganha mas é MUITO para quem paga e que existem muitos operários trabalhando 8 horas por dia, todos os dias do mês pelo mesmo salário (fora os descontos) é de considerar que minha faxineira anda muito bem na fita!
3. Sou obrigada por Lei a pagar o INSS dela?
4. Ela tem direito a férias?
5. Ela tem direito a 13º salário?
6. Sou obrigada a custear despesas com medicamentos e consultas em caso de doença?

E quanto aos deveres dela?
Admito que, por enquanto não tenho feito grandes exigências porque o acordo vem atendendo aos meus interesses e tenho feito vista grossa para muita coisa. Contundo, se eu for obrigada po Lei a assinar a carteira de trabalho, obviamente, a coisa muda de figura.
Minhas dúvidas são:

1. Qual horário de trabalho que ela deverá cumprir por Lei? (entrada e saída)
2. Ela deverá trabalhar aos sábados?
3. Como controlar o horário de entrada, saída e de almoço já que eu não estou em casa?
4. Quais são as suas atribuições específicas, enfim, quais os serviços ela deve executar por Lei? e os que ela não pode executar por Lei?
5. Como efetuar os descontos em caso de faltas (que não são poucas)?
6. É legal não efeutar descontos por faltas e usar o regime de compensação?
7. Como efetuar descontos por atrasos e saídas antecipadas?

No aguardo de uma resposta.
Atenciosamente,
Virgínia Meirim

2006-12-28 01:51:39 · 3 respostas · perguntado por VIRG͎IA M 1 em Governo e Política Lei e Ética

3 respostas

Respostas:
1. horário máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais com 01 hora de almoço, por exemplo de 08:00 as 12:00 de 13:00 as 17:00 de segunda a sexta mais sabados de 08:00 as 12:00.

2. Respondida acima caso mantenha esse horário de 8 horas diárias e 4 aos sábados, caso faça compensação para o sábado procure o sindicato para homologar o acordo.

3. Controlar o horário pode ser através de ligações para o celular, no caso, a cobrar. Ou alguma vizinha(o) ficaria com um livro de ponto, para ela assinar. Ou ainda compre um relogio de ponto.

4. Ela deve executar por lei os serviços diários da casa, lavar, limpar, etc... claro que isso pode ser combinado, tipo criar uma rotina com todas as tarefas que deverão ser executadas e seus dias de execução.

5. As faltas podem ser descontadas normalmente. Sim, ela tem direito a férias com adicional de 1/3 e 13ºsalário.

6. É legal, porém vc deve procurar o sindicato das domésticas de sua cidade porque esse tipo de acordo em que ser homologado no sindicato, senão, caso haja uma ação trabalhista essas horas além da oitava ou da quadragésima quarta poderão ser consideradas como extras.

7. para efetuar descontos vc deve saber o valor da hora e do dia trabalhado, para saber o valor da hora divida o salário por 220, para saber o valor do dia divida por 30. Depois e só multiplicar o numero de horas ou dias ausentes pelo valor correspondente.

8. Vc não perguntou mas deve procurar o Sindicato porque o piso salarial da domestica não é de 1 salario mínimo, na verdade, varia de acordo com a cidade, geralmente é um pouco mais alto que 1 salário.
no caso de ação trabalhista a diferença pode ser pedida com base nas Normas Coletivas e será concedida pelo juízo.

2006-12-30 13:56:57 · answer #1 · answered by Iceman 4 · 0 0

Faça qualquer acordo com ela para resolver o período que passou e pague o que tiver de pagar, homologado na Justiça. A legislação é feita não só para beneficiar ao empregado, mas para garantir as contribuições legais previstas. Se for parar na mão de um Juiz, não há salvação: TUDO É PUNITIVO e visa favorecer ao empregado e arrecadar para o Governo. Contrate um advogado para conduzir a solução. Pode sair mais barato. O fato de trabalhar só 3 dias não será levado em conta. Contrato não formalizado é contrato inexistente. Depois de resolvido esse embróglio, recontrate-a, se ainda estiver interessada, pagando tudo que é devido: férias (inclusive proporcional), décimo terceiro e INSS. FGTS continua facultativo. NÃO FAÇA ACORDO sem homologar na Justiça, pois pode ter de pagar tudo de novo.

2006-12-28 16:42:08 · answer #2 · answered by Antônio Gouveia 7 · 0 0

Virgínia eu acho que no seu caso não lhe custaria nada procurar um advogado já que a sua questão é complicada
Bjuss....
Feliz 2007 .
Cris...

2006-12-28 10:19:05 · answer #3 · answered by cris_soudaqui 1 · 0 0

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