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Viajei pela Viação Cometa em um ônibus executivo, quando ainda faltava 2h 50m de viagem ele quebrou devido a problemas relacionados ao ar condicionado. O ônibus fornecido pela empresa para terminar o percurso foi um convencional sem banheiro. Existe alguma lei que me ampare em relação ao fato de ser um ônibus inferior e ainda sem banheiro, para uma viagem com o tempo superior a 2h?

2006-12-26 07:27:42 · 12 respostas · perguntado por Anonymous em Viagens Outras - Destinos

12 respostas

Você tem direito a receber a diferença da passagem.

2006-12-26 07:30:59 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

esqueça isso; o importante é que vc chegou bem. feliz2007

2006-12-29 19:56:38 · answer #2 · answered by liacd2006 3 · 0 0

Bom que era de ônibus já pensou se fosse de avião . Vc chegaria uns 5 dias depois , pois sem quebrar avião este sai com mais de 5 horas de atraso.

2006-12-27 11:32:53 · answer #3 · answered by pena 5 · 0 0

que bom! pior se não fizesse nem isso.

2006-12-27 08:41:30 · answer #4 · answered by Mauro Souza 4 · 0 0

Bom, primeiro, vc deve enviar uma carta a empresa com fotocópia do bilhete da passagem e descrever os fatos ocorridos e pedir os reembolso e também já pede uma quantia a mais por danos morais.
As empresas costumam pagar a diferença e dar uma ou duas passagens grátis como recompensa pelos transtornos.
Se não resolver vá ao fórum na Vara dos Juizado Especial e registra uma queixa pedindo ressarcimento e danos morais pelos transtornos e a modificação do contrato (ônibus diferente do pago no bilhete).
Ai é só esperar até marcarem a audiência e comparecer com o bilhete e se possível duas testemunhas que esteve no local ou na viagem.
Bom seria já na queixa colocar o nome do motorista do ônibus.

Valeu. Vai dar certo.

2006-12-27 06:04:02 · answer #5 · answered by edy19 2 · 0 0

Relaxe, vc já chegou onde queria!!!!!
Isso vai demorar um tempo e não vai dar em nada!

2006-12-27 06:00:51 · answer #6 · answered by Yane R 4 · 0 0

Peça reembolso da diferença do valor da passagem.

2006-12-26 15:46:19 · answer #7 · answered by Gilberto C 5 · 0 0

Acredito que sim, basta perceber a amplitude do Código de Defesa do Consumidor, então assim que puder vá até um local de atendimento munido do comprovante ( canhoto da passagem ). Acredito que haja alguma coisa a se fazer...boa sorte!!

2006-12-26 15:32:24 · answer #8 · answered by dinho 4 · 0 0

com certeza sim , brigue pelos seus direitos

2006-12-26 15:31:41 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

Ter lei, tem, mas quem vai te ouvir sobre um caso isolado? Você deveria ter visto um supervisor e pedido a diferença de preços como reembolso. Mais do que isso eles não são responsáveis.

2006-12-26 15:31:33 · answer #10 · answered by gatofelix2000009 6 · 0 0

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