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Q a pena de morte é prevista apenas em 2 casos,para quem trai a pátria e o q outro não me lembro.

O POLITICO corrupto pode ser considerado um traidor da pátria , já q pega dinheiro do povo pra si?Isso não é auto-traição?

2006-12-26 07:09:07 · 8 respostas · perguntado por Sérgio, em tons azuis 5 em Governo e Política Política

e portanto estaria sujeito a essa pena?

2006-12-26 07:09:53 · update #1

Sim é verdade, é ALTA-TRAIÇÃO, DESCULPE MEU EQUIVOCO

2006-12-26 07:35:49 · update #2

8 respostas

Acho que a sua pergunta já foi respondida satisfatóriamente mas, um detalhe me chamou a atenção. No mesmo artigo que fala da pena de morte, também diz "Não haverá penas cruéis". Naquele caso da moça, 19 anos, um filho, condenada a 4 anos de prisão por roubar um pote de manteiga num supermercado, a pena não foi cruel? Então é inconstitucional.
Quanto aos deputados corruptos, vamos declarar guerra a eles e enforca-los constitucionalmente. Tcháu!

2006-12-26 09:05:06 · answer #1 · answered by leocaixaforte 7 · 0 0

A Adrian respondeu bem, só esqueceu de mencionar o nº do artigo da Constituição Federal que prevê a hipótese de pena de morte:
Constituição Federal:
Artigo 5º:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

Não há previsão sobre pena de morte por traição à pátria.

2006-12-26 16:37:22 · answer #2 · answered by interessante 3 · 0 0

Se isso for verdade, fica a pergunta:

Cadê a OAB ? Por que não se manifesta ?

Vale à pena sabermos mais sobre o assunto

2006-12-26 15:27:20 · answer #3 · answered by Maga s 5 · 1 1

Como auto-traição? Traição a ele mesmo? Alta traição, não?

2006-12-26 15:26:05 · answer #4 · answered by Keila 6 · 0 0

Da Constituição Federal:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;

Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

2006-12-26 15:17:59 · answer #5 · answered by Adrian 2 · 1 1

a constituição so preve a pena de morte em um caso que é no caso de guerra.
não existe o caso de se apenar com pena de morte quem trai a patria
claro que poderiamos raciocinar como o autor da pergunta nesses casos de traição da patria que foram relacionados, mas a verdade é que a carta magna so preve pena de morte nesse caso em especial: guerra declarada

2006-12-26 15:16:24 · answer #6 · answered by ADRIANO GOMES 1 · 0 0

Isso seria o máximo, e como eles são covardes também, bastaria um ir para a pena de morte que eles se tornariam uns anjinhos.

2006-12-26 15:14:44 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

Nesta constituição eu não sei, mas na antiga falava-se em pena de morte para traidores da pátria, especialmente em tempo de guerra

2006-12-26 15:13:47 · answer #8 · answered by M.M.D.C. 7 · 0 0

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