Se forem casados pelo regime da comunhão de bens, ela tem direito a tudo que pertence ao marido, até mesmo a herança se existir e mais a pensão alimentícia.
Se forem casados pelo regime parcial de bens, ela só terá direito aos bens que foram adquiridos durante o casamento e mais a pensão alimentícia.
Um abraço.
2006-12-28 16:20:03
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answer #1
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answered by Anonymous
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O Brasil tem 3 Regimes de Casamento.
O Parcial de Bens (E o comum nos cartorios)
Os Bens so passam a se comunicar apos a data do casamento.
O DA Comunhao de Bens
Todos os Bens se comunicam antes e depois da data do casamento (Herancas inclusives) .
O DA Separacao de Bens
Nenhum Bens se comunicam.
Voce nao diz qual FOI o REGIME DE SEU CASAMENTO.
Porem ,o mais comum e O PARCIAL DE BENS.
SE for seu caso 50% de tudo que conseguiram sera dividido.
Cuidado porem com carros em nome dele.,e outras contas Bancarias.
Porque ate que voce DECLARE seus Bens(COM ADVOGADOS ou na DEFENSORIA PUBLICA) ,ele podera vende-los o que nao precisa de sua assinatura(Tipo carro,motos,lanchas)
SE sua Idade e superior a 47 anos e estiver muito tempo sem estar trabalhando .,o JUIZ ira FIXAR uma PENSAO ALIMENTICIA p/sobreviver.
Nao podera ter Pensoes acumuladas(caso ja tenha uma.,ou pague uma)
Seus filhos maiores nao terao nada(so em caso de Morte em forma de Heranca)
Boa Sorte
2006-12-26 21:02:41
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answer #2
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answered by Anna Maria 2006 w 6
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Primeiro ela tem direito a pensão alimentícia referente aos alimentos e padrão de vida (se viajava uma vez por ano tem direito ao valor, se ia no restaurante toda semana também, etc).Isso fora a pensão que tem direito os filhos menores de 18 anos, ou seja não tem direito no caso.
Em relação aos bens do casal depende do regime de bens adotado na ocasião do casamento:
- se for comunhão universal de bens 50/50;
- se for separação total de bens só fica com a mulher o que tiver em nome dela;
- se for comunhão parcial de bens 50/50 do que for adquirido depois do casamento.
Mas peça a mulher que consulte um advogado ou a procuradoria do Estado se não tiver condições de pagar um.
Feliz 2oo7.
2006-12-29 09:06:26
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answer #3
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answered by Carlos 3
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Qual o regime de bens do casamento?
Regime de Bens para Casamento Civil
Não podemos esquecer que apesar de todas as promessas e juras de amor, o casamento é um contrato e como tal tem suas regras. Por isso é importante que o casal converse sobre o Regime de Bens que será adotado. Caso tenham dúvida, procurem um advogado para ajudá-los a decidir o melhor para sua situação. Abaixo citamos os regimes existentes:
Casamento com Regime de Comunhão Parcial de Bens
Comunhão parcial de bens é a mais usada atualmente e, quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora.
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todo o bem que cada um adquiriu quando solteiro continua sendo de propriedade individual do mesmo, ou seja, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
Casamento com Regime de Comunhão Universão de Bens
Não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Quando um dos cônjuges morre, os herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que a outra metade pertence ao cônjuge sobrevivente.
Casamento com Regime de Separação de Bens
Este regime é o oposto da comunhão geral de bens. O que é de cada um continua sendo, antes e depois do casamento. Exitem alguns casos em que a separação de bens é obrigatória:
1) para noivos menor de 16 anos ou maior de 60 anos;
2) para noivos que o contraÃrem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
3) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial;
Casamento com Regime de Participação Final nos Aqüestos
No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a tÃtulo oneroso, na constância do casamento.
Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuÃa ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer tÃtulo, na constância do casamento.
A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.
Importante:
• O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil (Art. 1.517.).
• O regime de Bens pode ser modificado após o casamento mediante alvará judicial e acordo de ambos os cônjuges (Art. 1.639.§ 2º ).
• Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro (Art. 1.565. § 1º).
Atualizado de acordo com o Código Civil de Jan/2003.
Novo Código Civil
2006-12-29 08:55:05
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answer #4
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answered by JoSiMaR 5
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todos os direitos de uma separacao... (os bens seraum divididos de acordo com o tipo de ccomunhao, comunhao de bens, parcial ou separacao total de bens).
a mulher terah direito a pensaum..., de acordo com o q o juiz fixar... (dentro da lei),
mas procure um advogado e tome todas as informacoes necessarias...
boa sorte...
2006-12-26 13:06:58
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answer #5
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answered by ilusaum 5
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Melhor procurar um advogado de familia
2006-12-26 12:02:24
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answer #6
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answered by flamengo 7
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Correta a resposta primeira, e o certo é procurar um advogado que avaliará melhor a situação. Existem muitos outros fatores a considerar além do tempo de duração do casamento.
2006-12-26 12:01:12
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answer #7
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answered by Zoing 5
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A mulhér tem direito a metade de todos os bens,adquiridos durante o periodo em que ficaram casados,´melhor e procurar
um advogado antes,não assine nada pra seu marido,antes de falar com um advogado,ou perante o juiz.
2006-12-26 10:59:45
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answer #8
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answered by carlosmigliacio@msn.com 4
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Ela tem direito a ficar calada e procurar um advogado.
2006-12-26 11:49:35
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answer #9
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answered by Anonymous
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