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O avô de meu marido faleceu e deixou herança para o pai dele, mas a herança só saiu uma semana antes do meu sogro falecer, minha sogra não fez inventário (faz seis anos) e não deu a parte do meu marido que não se importou .Meu marido sempre foi um desempregado profissional e nunca contribuiu em casa, vendi um terreno ganhei de meu pai porque faltava comida em casa e mergulhei em dívidas porque ele me obrigava a dar-lhe dinheiro, tirando-me a chave de casa, agindo violentamente, agora entrei com a separação de corpos, e ele me ameaça de me tirar a única coisa tenho, comprei após o casamento, minha mãe de 92 anos mora comigo e presencia as brigas, vou ter que dividir com ele o apto, mas quero saber se terei direito à esta herança que é dele, porque não é justo depois do que eu passei ter que ficar sem nada e ele ainda pegar a minha parte.

2006-12-26 00:08:00 · 12 respostas · perguntado por Anonymous em Família e Relacionamentos Divórcio

Gostaria de só obter respostas técnicas, baseadas no novo Código Civil, não apenas opiniões

2006-12-26 00:22:28 · update #1

Gostaria de só obter respostas técnicas, baseadas no novo Código Civil, não apenas opiniões

2006-12-26 00:40:16 · update #2

Gostaria de só obter respostas técnicas, baseadas no novo Código Civil, não apenas opiniões Quero informar ainda que no momento do casamento, ninguém ainda havia falecido e portanto ele não tinha herança.

2006-12-26 00:52:08 · update #3

12 respostas

Olha querida, pelo regime parcial de bens, os conjuges só têm direito ao que foi adquirido durante o casamento. Mesmo que essa herança, seu marido tenha ganho durante o casamento, vc não terá direito sobre ela, pq ele já a tinha antes de se casar, então, no seu caso, vc não terá direito a herança de seu marido, mas com certeza ele terá direito a metade do apartamento que vc comprou durante a união.
Um abraço.

2006-12-28 16:26:07 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Filha eu poderia aqui te dar uma aula de direito hereditário , sucessório e de família , mas de nada valerá pois com certeza não serei seu advogado.Posso lhe dar dois conselhos técnicos que são os seguintes:
Todos os bens adquiridos durante a vigência do casamento , em uma união sem pacto nupcial e em regime de comunhão parcial de bens , pertencem aos dois.
O segundo conselho é - Procure um advogado se não tiver recursos para pagar um, existe a defensoria pública , os escritórios modelo das universidades ou a própria OAB.
Boa sorte e Boas festas.

2006-12-29 07:24:30 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

Se seu sogro faleceu e vc ainda era casada legalmente com o seu marido, vc tem direito a parte nesta herança, agora se vcs já eram separados judicialmente quando o seu sogro faleceu, não tem jeito. Te aconselho a procurar um defensor plúblico de sua cidade que te dará toda a esplicação plausível sem te cobrar nada, ao contrário do que muitos pensam, a defensoria pública está repleta de bons advogados, procure o forum de sua cudade. A questão de seu apartamento pode ser resolvida, com uma intervenção, pois com vc disse sua mãe está aos seus cuidados, então um bem de utilidade não pode ser vendido nem dividido, se vc tiver filhos menores passe o Apto para o nome deles é outra forma de impedir que esse cachorro se dê bem. No mais um feliz ano novo e espero que sua cituação se resolva da melhor maneira possível. Quem sabe ele não bate a biela.....

2006-12-29 06:10:44 · answer #3 · answered by MC Marc Bard 4 · 1 0

RESPOSTA: Sim

Regime de Bens para Casamento Civil

Não podemos esquecer que apesar de todas as promessas e juras de amor, o casamento é um contrato e como tal tem suas regras. Por isso é importante que o casal converse sobre o Regime de Bens que será adotado. Caso tenham dúvida, procurem um advogado para ajudá-los a decidir o melhor para sua situação. Abaixo citamos os regimes existentes:

Casamento com Regime de Comunhão Parcial de Bens
Comunhão parcial de bens é a mais usada atualmente e, quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora.
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todo o bem que cada um adquiriu quando solteiro continua sendo de propriedade individual do mesmo, ou seja, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

Casamento com Regime de Comunhão Universão de Bens
Não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Quando um dos cônjuges morre, os herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que a outra metade pertence ao cônjuge sobrevivente.

Casamento com Regime de Separação de Bens
Este regime é o oposto da comunhão geral de bens. O que é de cada um continua sendo, antes e depois do casamento. Exitem alguns casos em que a separação de bens é obrigatória:
1) para noivos menor de 16 anos ou maior de 60 anos;
2) para noivos que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
3) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial;

Casamento com Regime de Participação Final nos Aqüestos

No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

Importante:
• O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil (Art. 1.517.).
• O regime de Bens pode ser modificado após o casamento mediante alvará judicial e acordo de ambos os cônjuges (Art. 1.639.§ 2º ).
• Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro (Art. 1.565. § 1º).

2006-12-27 04:39:43 · answer #4 · answered by JoSiMaR 5 · 1 0

Codigo Civil 02/art 1658 a 1666.

O Apartamento tera que ser dividido por causa do Tipo do regime de casamento de voces.
COMUNHAO PARCIAL DE BENS.
(O Apt. foi adquirido na constancia do matrimonio do casal)

Voce mesmo narra que a Heranca Pertence ao Avo.,que deixou para o Pai de seu Marido (O inventario nao foi feito a tempo)6 anos. Ninguem reclamou na epoca.
Se ele tivesse recebido algo(voce teria usufruido de alguma maneira)
Porem as Herancas nao se comunicam devido ser do Avo dele.
E o Regime ser o da Parcial de Bens

Voce nao diz quanto tempo de casamento foi (para ver a possiblidade de uma Pensao Alimenticia para voce.,
Se ainda trabalha? e se tem mais de 40 anos?

Procure por um Advogado que possa conquistar o maximo para voce .
Porem tudo pode ser negociado.
(Tipo ele fica com a Heranca e libera a parte dele do apartamento) ou voce abre mao de uma pequena pensao.
Enfim entrem em Acordo atraves de Advogados.

Boa Sorte

2006-12-26 13:21:54 · answer #5 · answered by Anna Maria 2006 w 6 · 1 0

Bom, o que foi comprado após ao casamento, vai depender do regime que vcs optaram na hr de casar. Agora em relaçao a herança, se eu nao estou enganada, se o inventario ainda nao foi feito, tem que resolver primeiro o inventario, para depois sair a separaçao. Mas, por fim, creio que ele tem que dividir com voce, claro que depende do tipo de regime em que se casaram.
É bom voce se informar com um advogado, a principio procure um defensor publico, pelo o que vc disse nao tem condiçoes de pagar um advogado particular.

Boa Sorte!!!

2006-12-26 03:16:45 · answer #6 · answered by Estagiária 3 · 1 0

Vc tem direito sim, a partir do momento que ele passou a ter direito a perceber a herança, metade da parte dele lhe cabe.

Bens obtidos fora do casamento não se comunicam.

2006-12-26 00:23:41 · answer #7 · answered by Enzo- 7 · 1 0

Oi,

Na comunhão parcial os bens do noivo e da noiva, anteriores ao casamento, não se comunicam com o patrimônio conjugal. Pode-se destacar entre esses bens os recebidos por meio de doações, herança, desde que não destinados ao casal, o resultado da venda de algum bem próprio que resulte ou não na aquisição de outro, os proventos do trabalho pessoal, assim como os bens de uso pessoal, como por exemplo livros. Também as pensões montepio e rendas semelhantes ficam fora da comunhão. Assim, só integrará o patrimônio conjugal os bens adquiridos onerosamente pelo casal, mesmo que em nome de só um dos cônjuges.

Fonte: Cód.Civil/02 Art.1658 a 1666.

* consulte um advogado e exija seus direitos legais.

Um abraço

2006-12-26 00:21:42 · answer #8 · answered by Tin 7 · 1 0

O melhor que vc deve fazer é contratar um advogado para cuidar de seus interesses. O apto. vc terá que dividir com ele, pois foi conseguido após o casamento. Não demore para consultar e contratar o advogado. Boa sorte.

2006-12-26 00:19:15 · answer #9 · answered by Anildo 6 · 1 0

a metade pertence a cada um. se foi ganho ou construído após o casamento.

procure um advogado, bom. pois tem pilantra a bessa nessa profissão.

2006-12-26 00:14:09 · answer #10 · answered by Francisco 7 · 1 0

negativo só o que vc e ela construiram juntos herança negativo...

2006-12-26 00:14:02 · answer #11 · answered by Anonymous · 1 0

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