Olha, depende muito.
A Constituição, em seu artigo 7, inciso XIII, prevê 44 horas de trabalho semanais. Não tem como aumentar, se fosse mais, poderia recorrer e mesmo pedir indenização. Como são 30 horas, vocâ já tá com benefício em relação ao previsto na Constituição.
Pode ser que em seu contrato de trabalho com a empresa ou ainda em alguma convenção coletiva da sua categoria sejam previstas essas 30 horas. Se antes você trabalhasse menos do que 30h, e o contrato mudou, te fazendo trabalhar 30 horas por semana, você pode recorrer, porque prevalece sempre a condição mais favorável, que não pode ser alterada nunca.
Ainda, se te fizeram trabalhar menos do que você trabalhava, pra te pagarem menos, você também pode recorrer, porque, pela constituição, os trabalhos são irredutíveis.
Seja mais específica sobre seu caso, preu poder te ajudar mais.
2006-12-25 10:23:04
·
answer #1
·
answered by Cazinha 4
·
0⤊
0⤋
Parece que você não tá é querendo nada, só dimdim do patrão, vá ser sidicalista filha!!!!!
2006-12-25 19:09:42
·
answer #2
·
answered by sem fim 6
·
0⤊
0⤋