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1 respostas

Nenhum servidor público pode acumular cargos, exceto alguns casos em que a carga horária é de 20 horas semanais(1/2 expediente), como professor ou médico, entre outros. Nesse caso, fazendo um segundo concurso,pode asumir outro padrão de 20 horas.
Quem tem carga de 40 horas, não pode. Mas conheço uma pá de gente que acumula, e pior, não trabalha de acordo em nenhums dos cargos...

2006-12-25 05:16:28 · answer #1 · answered by Gilberto C 5 · 1 0

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