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6 respostas

A periculosidade é exigida para tensões acima de 220v para corrente alternada e 600v para continua desde que se trabalhe em linhas vivas ou seja energijada

2006-12-24 12:23:46 · answer #1 · answered by João Curioso 5 · 0 0

Evidente!
Inclusive para fins de aposentadoria especial, junto ao INSS, a exposição permanente a tensões acima de 250 volts já caracteriza atividade de risco. Lei 7.369 de 20/09/1985 Dec. Nº 93.412 de 14/10/1986 enquadrando a atividade e local de trabalho como de risco.

2006-12-25 09:41:17 · answer #2 · answered by Alfredo Mengay 1 · 0 0

Cara vc tem todo o direito a receber periculosidade, pelo grau de risco que corre neste tipo de serviço que exerce. Este seu direito é assegurado na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Corra atrás se for velho de casa. Agora se for nôvo de casa não mexa, porque poderá perder o emprêgo. O patrão paga a vc mas demite-o. Como serviço não esta nada facíl, deixe passar dois anos e entre na justiça para receber os seus direito proveniente do risco que corre em exercer suas atividades profissionais. Não tem erro receberás tudo com juros e correção monetária.

2006-12-24 20:43:23 · answer #3 · answered by ICÓ 3 · 0 0

Pôxa cê não levou nenhum choque não, né.Procure seu sindicato,ele te dirá o que fazer.Também tem o INSS,busque se inteirar de seus direitos.

2006-12-24 20:27:49 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

O trabalho em que o empregado fica exposto à pelo menos um desses agentes: radiação, inflamáveis, explosivos ou eletricidade dá direito ao adicional de periculosidade. Portanto deve ser pago o adicional de periculosidade para quem trabalha com tensão de 13800 volts, uma vez que esta é considerada alta tensão.

Da Norma Regulamentadora NR 16 temos
6.2. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Entretanto há quem pague o adicional proporcional ao tempo em que o empregado fique exposto ao risco.

2006-12-24 20:25:30 · answer #5 · answered by Carlos M 7 · 0 0

Amigo, não tenho certeza.
Trabalhei em sistemas elétricos com proteção e acoplamento, exposto a tensões de 500 e até 765KV. Ao desligar-me da empresa recebi o benefício do DSS-8030 (antigo SB40) a título de periculosidade.
No seu caso, depende do grau de exposição. Se você for um técnico ou engenheiro de manutenção de redes de 13.8KV muito provavelmente você tem direito.
Sugiro buscar orientação no seu sindicato.
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2006-12-24 20:24:59 · answer #6 · answered by Francisco S 3 · 0 0

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