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Terminado pelo homem, alegando estar se sentindo prisioneiro. Esse longo período caracteriza uma união estável, mesmo que não morassem juntos? se alguém puder responder técnicamente agradeço muito, o fato é real, aconteceu recentemente, nesse período de festas mesmo, com uma pessoa muito querida.

2006-12-24 02:49:55 · 7 respostas · perguntado por Spectre 2 em Família e Relacionamentos Outras - Família e Relacionamentos

7 respostas

Acredito que não, pois acho que pra uma união concretizar e seguir em frente tem que existir amor, se não houver, acredito que seja melhor acabar.

2006-12-24 03:01:06 · answer #1 · answered by ♡Sophia♡ 7 · 0 0

Depende.
Se pode ser comprovado que houve relação sexual e comercial, como por exemplo: contas conjuntas, despesas divididas e outros similares ou se moraram juntos, aí sim
Se foi um namoro a distancia, uma trepada de vez em quando, aí fica dificil

2006-12-24 11:50:44 · answer #2 · answered by klogh 6 · 0 0

Sim, é uma união estável e se houver bens adquiridos nesse período, estarão envolvidos e deveráo ser decididos pela justiça, caso não haja acodo entre as partes.
O fato de não morarem juntos não anula a união estável, desde que você possa reunir provas dessa convivência.
Indenização moral não cabe, porque pressupõe-se que ambos tiveram proveito sentimental do namoro, mas você pode alegar que havia uma promessa de casamento e que foi ludibriada por má fé. Tudo isso depende de provas. Os Juiz não quer saber muito do que você alegar, mas das provas que você vai apresentar.

2006-12-24 11:22:58 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Com certeza procure um advogado da área de família que você tem direito a indenização.

2006-12-24 11:13:25 · answer #4 · answered by jmoreno 1 · 0 0

Nao e uma resposta tecnica,mas acho que nao.Mas espero que voce se de bem nessa situaçao,e se gosta dessa pessoa querida,va em frente e corra atras viu.Bjus e boas festas!!!

2006-12-24 11:12:06 · answer #5 · answered by LILI 4 · 0 0

Qual é! Quer dar o golpe!!! Vai te catar.

2006-12-24 11:03:35 · answer #6 · answered by fatima perbeils martins p 2 · 0 0

Se não moravam juntos, pode não ser, pois é necessário o objetivo de constituir família. A união estável pode se configurar, se vocês viviam como se fossem casados, se apresentavam juntos às outras pessoas... Não há um prazo, pois uma relação de alguns meses também pode ser.

O Código Civil define: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Sobre a coabitação, leia este julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. VARÃO CASADO AO INÍCIO DA ALEGADA CONVIVÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIDA SOB O MESMO TETO. UNIÃO ESTÁVEL NÃO CARACTERIZADA. 1. O reconhecimento de uma união estável enseja a atribuição de importantes efeitos de natureza pessoal e patrimonial aos conviventes e por isto a alegação da formação deste modo de entidade familiar exige demonstração cabal dos requisitos previstos no art. 1.723 do CCB. 2. Neste contexto, a coabitação se mostra relevante indício da intenção de constituir uma família, e só excepcionalmente pode ser dispensada, porque contribui para distinguir os namoros e relações fortuitas das uniões estáveis, especialmente diante do afrouxamento dos costumes e a rápida intimidade sexual entre os pares. 3. No caso dos autos, o relacionamento havido entre a autora e o falecido, que chegaram a ter um filho, não se consolidou como uma entidade familiar, seja porque, ao início, o varão estava casado, ou porque nunca houve coabitação ou, ainda, porque após o fim do casamento não restou demonstrada a convivência como se casados fossem. NEGARAM PROVIMENTO, À UNANIMIDADE. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70016253858, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/09/2006)

Mas depende de cada caso concreto.

2006-12-24 10:58:09 · answer #7 · answered by Imhotep 2 · 0 0

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