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Gostaria de saber, através de um profissional do direito (advogado), se cabe dano moral contra uma empresa que admitiu um empregado e não lhe concedeu o vale transporte logo que começou o trabalho, por esse motivo o empregado solicitou a empresa a pagamento da passagem e esta disse que não teria previsão de quando estaria pronto o "rio card" e mandou que o empregado se virasse p/ conseguir o dinheiro da passagem ou pedisse demissão.
O que fazer neste caso?

2006-12-22 04:32:23 · 5 respostas · perguntado por thor 1 em Governo e Política Lei e Ética

5 respostas

Não sou advogado, estou apenas no segundo semestre de Direito, mas vc teve danos materiais, já que a empresa não cumpriu com as obrigações dela e vc teve que tirar do próprio bolso para ir prestar serviçõs à empresa. O Art. 389 do Código Civil "Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabalecidos, e honorários de advogado". Quanto aos danos morais acredito na minha humilde condição acadêmica que a sua alto estima ficou maculada e ainda este fato pode gerar uma condição estressante que prejudique sua condição psicológica causando depressão, sendo assim continue a questionar um advogado a respeito destes danos morais, que eu humildemente acredito que cabe sim.

2006-12-22 04:56:33 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Dano moral não,mas sim pode buscar na justiça a restituição desse valor ,pois o vale transporte é um direito do trabalhador

2006-12-22 13:20:27 · answer #2 · answered by Lethal 4 · 0 0

Existe uma lei que obriga as empresas a dar vale - transporte pr ao funcionário.

2006-12-22 12:48:41 · answer #3 · answered by ** Liz ** 5 · 0 0

n tem nada a ver c moral , existe uma lei trabalhista qui obriga as empresas a pagar a quem trabalha 2 turnos alimentaçao e transporte .

2006-12-22 12:37:11 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Entendo que o Dano Moral não tem cabimento, ou terá cabimento se você conseguir provar...o problema é a prova..
Em todo o caso cabe um boa reclamação trabalhista.
Denuncie no MPT...

2006-12-22 12:36:24 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

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