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Como uma questão em que diversas vertentes da sociedade bloqueiam ou impetram uma ação civil (Transposição do São Francisco) em que um juiz somente julga? Creio que deveria ser o colegiado de juízes para analisarem. São diversas entidades que possuem conhecimento de causa e que sobrevivem, estudam, se especializaram, moram na região dizem não e um juiz que nunca talvez conheça a extensão de vida e modus operandis do rio determina a continuação de algo em que os envolvidos estão dizendo um não tão grande?

2006-12-22 00:45:30 · 6 respostas · perguntado por Thy Loondo 4 em Governo e Política Lei e Ética

6 respostas

Respondendo a sua pergunta : Esse STJ é o STJ do Brasil.

2006-12-22 00:57:52 · answer #1 · answered by jucatony 4 · 1 1

é que nós estamos vivendo uma ditadura judicial

2006-12-25 13:35:45 · answer #2 · answered by ? 4 · 1 1

Não é bem juiz do STJ. É o STJ nas mãos de bandidos do PT. Entendeu? Como o Brasil é um país de faz de conta, é assim que fica. Faz de conta que existe justiça, faz de conta que o STJ decide, faz de conta que este governo eleito pelo Norte Nordeste do Brasil se incomoda com o destino daquele povo. FAZ DE CONTA QUE O PT é partido de trabalhadores.....

2006-12-22 10:23:59 · answer #3 · answered by Combinare 2 · 1 1

o Pais esta na mão desse Juizes do Supremo. por isso não tem politico preso.
Não tem juiz preso. Eles se acham um Deus. Tem que acabar com isso de deixar o poder na mão de um canalha que enrriquece as custa do sofrimento do povo.
Cadeia neles.

2006-12-22 08:52:48 · answer #4 · answered by Batata RS 3 · 1 1

é uma vergonha, sem palavras, um abraço feliz natal

2006-12-22 08:48:06 · answer #5 · answered by wazensi 2 · 1 1

Oi Loondo,

Querido, você está equivocado.

Todas as questões controvertidas que chegam ao âmbito do STJ são decididas em colegiado (por isso as decisões se chamam Ácordãos). As decisões só passam a ser monocráticas (emitidas por um só juiz) quando estão pacificadas (serão emitidas decisões iguais para casos bastante semelhantes).

Quanto a Admissibilidade de um ou outro recurso aos tribunais superiores (STJ em casos de Leis Ordinárias ou STF, tratando-se de matéria constitucional), tratam-se de critérios objetivos.

Um recuso só "sobe" ao STJ ou STF, se não for matéria já decidida e pacífica e se a matéria já foi aventada (prequestionada) nos tribunais inferiores (Instância inferior e Tribunal de Justiça). Assim, não é qualquer "bobagem", Graças a Deus, que "sobe" a decisão dos Ministros.

Ainda, a admissibilidade pode não ser atingida se o Recurso não respeitar critérios processuais específicos (como: prazo, formalidade, pagamento de custas, juntada de documentos, etc).

Deste modo, se a Ação Civil Pública foi "bloqueada", ou seja, não prosseguiu, é porque quem interpôs deve ter "deixado passar" um desses requisitos ou trata-se de matéria já decidida pelo tribunal almejado (no caso o STJ).

Assim, cuidado com "latim" e "juridiquês" demais e "conhecimento" de menos.

Ah propósito! Se chegou as "portas" do STJ, é porque algum Juiz aí da região já decidiu a respeito, a menos que se trate de competência exclusiva, mas acho que não é o caso.

B-jos para todos.

2006-12-26 18:22:50 · answer #6 · answered by Si 7 · 0 1

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