seus descendentes.seus herdeiros e sucessores recebem seus bens tanto quanto suas dividas.
2006-12-22 00:36:31
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answer #1
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answered by umzero 7
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Seu espólio.
2006-12-24 11:17:25
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answer #2
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answered by Macanudo 2
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(menos completo do que o carinha que colou uma parte co Código Civil, mas mais simples tb) Seue herdeiros, mas só até o limite da herança. Se a herança não for suficiente pra amortizar todas as dívidas, elas ficam sem ser pagas, mesmo...
2006-12-22 20:27:17
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answer #3
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answered by Cazinha 4
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Seus herdeiros (se houver testamento) ou seus dependentes.
2006-12-22 19:32:33
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answer #4
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answered by professorinha 3
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Se voce souber que vai falecer, não contraia nenhuma dívida, poupe seus herdeiros. Faça um seguro, e bem suculento, assim voce os deixa numa boa. Saludos, Feliz Natividad.
2006-12-22 11:00:57
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answer #5
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answered by SEM TOP 7
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cara, s e vc vai falecer apos contrair uma divida, entao nao se endivide nao, assim vc continua em vida!!
nao pegue divida nao, viver é melhor!!
2006-12-22 09:13:43
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answer #6
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answered by Anonymous
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Os herdeiros.
2006-12-22 09:05:29
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answer #7
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answered by fran 7
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Seus herdeiros deverão pagar suas dívidas, conforme dispõe o Código Civil:
Do Pagamento das Dívidas
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
§ 1o Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.
§ 2o No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada.
Art. 1.998. As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.
Art. 1.999. Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.
Art. 2.000. Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.
Art. 2.001. Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.
2006-12-22 08:55:11
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answer #8
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answered by podocarpo 7
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depende da dívida...em alguns casos a dívida é "perdoada" em outros a "família" pagará a divida do defunto calotero!!1
2006-12-22 08:54:37
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answer #9
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answered by Lua_Cheia 3
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Seus descendentes (filhos) se não tiver os Antecedentes (pais), na falta o parente mais próximo tem que pagar..
Divida também é herança.
2006-12-22 08:44:38
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answer #10
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answered by Cris28 3
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