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2006-12-22 00:34:12 · 12 respostas · perguntado por Teixeira T 1 em Governo e Política Lei e Ética

12 respostas

seus descendentes.seus herdeiros e sucessores recebem seus bens tanto quanto suas dividas.

2006-12-22 00:36:31 · answer #1 · answered by umzero 7 · 1 0

Seu espólio.

2006-12-24 11:17:25 · answer #2 · answered by Macanudo 2 · 0 0

(menos completo do que o carinha que colou uma parte co Código Civil, mas mais simples tb) Seue herdeiros, mas só até o limite da herança. Se a herança não for suficiente pra amortizar todas as dívidas, elas ficam sem ser pagas, mesmo...

2006-12-22 20:27:17 · answer #3 · answered by Cazinha 4 · 0 0

Seus herdeiros (se houver testamento) ou seus dependentes.

2006-12-22 19:32:33 · answer #4 · answered by professorinha 3 · 0 0

Se voce souber que vai falecer, não contraia nenhuma dívida, poupe seus herdeiros. Faça um seguro, e bem suculento, assim voce os deixa numa boa. Saludos, Feliz Natividad.

2006-12-22 11:00:57 · answer #5 · answered by SEM TOP 7 · 0 0

cara, s e vc vai falecer apos contrair uma divida, entao nao se endivide nao, assim vc continua em vida!!
nao pegue divida nao, viver é melhor!!

2006-12-22 09:13:43 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Os herdeiros.

2006-12-22 09:05:29 · answer #7 · answered by fran 7 · 0 0

Seus herdeiros deverão pagar suas dívidas, conforme dispõe o Código Civil:

Do Pagamento das Dívidas

Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

§ 1o Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.

§ 2o No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada.

Art. 1.998. As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.

Art. 1.999. Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.

Art. 2.000. Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.

Art. 2.001. Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.

2006-12-22 08:55:11 · answer #8 · answered by podocarpo 7 · 0 0

depende da dívida...em alguns casos a dívida é "perdoada" em outros a "família" pagará a divida do defunto calotero!!1

2006-12-22 08:54:37 · answer #9 · answered by Lua_Cheia 3 · 0 0

Seus descendentes (filhos) se não tiver os Antecedentes (pais), na falta o parente mais próximo tem que pagar..

Divida também é herança.

2006-12-22 08:44:38 · answer #10 · answered by Cris28 3 · 0 0

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