Entre na justiça, pois é provável que há um cargo comissionado fazendo esta função, corra atrás do seus direitos, procure o Ministério Público de sua cidade ou estado, depende do nível do concurso se foi federal, estadual ou municipal, mas corra atrás apresente denúncia. Faça um protocolo exigindo saber quem está prestando a função para aquele determinado cargo e órgão.
2006-12-21 22:13:24
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answer #1
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answered by Chapecoense 2
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Eva. Me permita discordar dos nossos amigos que responderam à sua pergunta, mas vou dar minha opinião:
Veja bem, a redação do inciso II do art.37 da Constituição, diz de forma de acesso aos cargos e empregos públicos, que é a investidura, para o que se exige a aprovação prévia em concurso público, etapa que você já passou, com louvor e sobras, ressalvadas as nomeações p/ os cargos em comissão, declarados de livre nomeação e exoneração.
No entanto, esta dependência da investidura de resultado em concurso público não quer dizer que, uma vez aprovado, a administração se obriga a proceder a nomeação. Trata-se de requisito essencial, mas não gera direito absoluto de investidura.
A Administração, ao anunciar um determinado número de vagas,
está, de fato, assumindo um compromisso público com todos os candidatos, comprometendo-se a admitir um número determinado entre os melhores que se apresentarem para a seleção. Pode ocorrer, entretanto, que a Administração, mediante juízo de valor emitido posteriormente à realização do concurso, verificar a desnecessidade ou incoveniência de se dar provimento ao cargo, seja pela queda da arrecadação da receita, seja pela inadequada previsão de número de vagas disponíveis no momento da nomeação.
Quanto à validade, é bom verificar o prazo, pois é norma de procedimento e é também uma imposição constitucional. O inciso III, do mesmo artigo 37 deixa claro que uma vez realizado, o concurso vale, no máximo, por dois anos, possível à prorrogação por igual período. Como pode ver, o artigo diz que é possível a prorrogação, mas não é obrigatória.
Embora a Lei Maior não o diga, esse prazo conta-se da data da homologação do resultado do certame. Mas o prazo de validade deverá ser fixado, ou em lei, ou no edital de convocação, podendo ser menor do que o teto estabelecido. Fixado o prazo, sem a previsão simultânea da possibilidade da prorrogação, esta não poderá ser feito.
Fique atenta, também, para o fato de que só se prorroga o que ainda está em vigência. Não se pode determinar a prorrogação após o último dia do prazo estabelecido no edital.
Então, na minha modesta opinião, não existe nenhuma obrigação legal que os faça te nomear.
Gostaria muito de abrir discussão com o pessoal que gosta do tema, que você, brilhantemente questionou.
2006-12-22 07:33:54
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answer #2
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answered by edromo 5
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A posse em cargo público se dará após a nomeação através de portaria publicada em Diário oficial. Esta nomeação tem a validade de 30 dias. Não ocorrendo a posse, o candidato perde a vaga. Agora, o q vc deve fazer é procurar o órgão para o qual fez o concurso para saber sobre a previsão da nomeação. Ás vezes, o concurso é feito e realmente a nomeação é bem demorada. Outro detalhe fundamental são as regras contidas no Edital do concurso. Estava prevista a possibilidade de prorrogação do prazo de validade do concurso? Vc tem se preocupaddo em acompanhar os movimentos do concurso, tem mantido atualizado o seu endereço? Enfim, deve haver uma explicação legal para o fato de vc ainda não ter sido convocada e a melhor maneira de descobri-la é procurando o próprio órgão do concurso. Não se esqueça nunca de ter em seu poder a publicação da homologação do concurso, é a sua prova.
2006-12-22 06:37:12
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answer #3
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answered by Anonymous
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existir não existe, mas você pode tentar um mandado de segurança para obrigar a homologação do concurso e aí poderá tomar posse
2006-12-22 06:24:29
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answer #4
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answered by senrasoares 3
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De acordo com o douto jurista Ângelo Gadelha, o Órgão realizador do concurso deve convocar os aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital, visto que a oferta das vagas é apresentada de acordo com o interesse público, além do Edital do concurso vincular a Administração Pública.
Em caso de desrespeito da prerrogativa do candidato aprovado no número de vagas, este, como medida judicial urgente, deve impetrar Mandado de Segurança, visto tratar-se de direito líquido e certo.
2006-12-22 06:06:43
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answer #5
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answered by rdeoliveirateixeira 1
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não sei
2006-12-22 06:03:56
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answer #6
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answered by JESUS TE AMA 7
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Se você passou em 1º lugar você sabe muito bem que não existe obrigação nenhuma..... Porém pro gestor é uma ***** se ele não chamar, porque tanto o TCU quanto o CGU (órgão onde eu trabalho) irão cair em cima dele pra ele justificar a necessidade de ter feito aquele concurso (que gera um prejuízo muito grande ao erário) sem ter contratado ninguém.
Se você entrar na Justiça e essa perceber que outra pessoa foi contratada no seu lugar por outros métodos (contrato temporário, UNESCO, etc....) você terá grandes chances da justiça ir ao seu favor e obrigar o órgão a te contratar. Caso contrário melhor ir estudando pro próximo, afinal se você passou em 1º nesse terá grandes chances de passar nos próximos.
Parabéns, pelo excelente resultado.
2006-12-22 06:03:21
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answer #7
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answered by -=;=- 3
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Claro que eles são obrigados a te contratar, pois como que
fizeram o concurso, cobraram a taxa de inscrição e não
vão contratar ninguém?
A melhor coisa a fazer nesta hora é constituir um advogado e
ver com ele, ele deve saber se tem como fazer um acordo ou
se você deverá entrar na justiça.
Na cidade onde moro, teve um concurso público que foi anulado
porque não foi destinado cotas de vagas a afro-descendentes e
portadores de necessidades especiais e teve que contratar todos
que passaram em 1° lugar.
2006-12-22 06:01:50
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answer #8
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answered by MotoqueiroCrazy 5
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Aqui em minha cidade tem muito disto.Pagas uma inscrição e eles pagam as contas de quem estão devendo com teu dinheiro e nem te chamam.Entre com um advogado e exija teus direitos.
2006-12-22 06:01:25
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answer #9
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answered by Anonymous
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Sim, todo concurso público que se realiza, não importando o número de vagas, é obrigatório a nameação do(s) candidato(s) classificados, não existe restrição.
Agora, cabe ao candidato aprovado em concurso público sempre estar olhando o diário oficial (que sai todos os dias) para ter certeza se já foi ou não nomeado, pois após 30 dias da nomeação, o mesmo deverá tomar posse, se não tomar posse, então sua nomeação será invalidada.
Mas de qualquer forma sempre deverá haver a nomeação, é de praxe.
2006-12-22 06:00:14
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answer #10
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answered by Suzanna Racquel 2
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