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2006-12-21 06:50:05 · 11 respostas · perguntado por gleyce c 1 em Sociedade e Cultura Serviço Social

11 respostas

Estelionato é um crime definifo pelo artigo 171 do Código Penal nos seguintes termos: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

Pelo dicionário Aurélio, é: "Ato de obter, para si oupara outrem, vantagem patrimonial ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo em erro alguém mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento"

Quase o mesmo texto, né?? Bom, basicamente, resumindo e colocando em palavras mais simples, é enganar alguém para conseguir alguma vantagem.

2006-12-21 06:52:38 · answer #1 · answered by Cazinha 4 · 9 1

É um crime previsto no art. 171 do Código Penal...
falando de forma bem simples..."é um esperto querendo fazer outros de trouxa", ou seja, obter para si ou para outrem algum tipo de vantagem, mediante prejuízo de quem está sendo enganado.

2006-12-21 06:53:39 · answer #2 · answered by Anonymous · 5 0

R=De conformidade com o Código Penal o estelionato é capitulado como Crime contra o Patrimônio (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".

Vale a ressalva de que, para que exista o delito de estelionato, faz-se mister a existência dos quatro requisitos citados no artigo acima mencionado: obtenção de vantagem, causando prejuízo a outrem; para tanto, deve ser utilizado um ardil, induzindo alguém a erro. Se faltar um destes quatro elementos, não se completa tal figura delitiva, podendo, entretanto, formar-se algum outro crime.

2006-12-22 02:52:52 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

É uma mutreta que os ricos fazem, é roubo, mas como é de rico tem nome chique!

2006-12-21 07:10:35 · answer #4 · answered by Anonymous · 3 2

De conformidade com o Código Penal o estelionato é capitulado como Crime contra o Patrimônio (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".

Vale a ressalva de que, para que exista o delito de estelionato, faz-se mister a existência dos quatro requisitos citados no artigo acima mencionado: obtenção de vantagem, causando prejuízo a outrem; para tanto, deve ser utilizado um ardil, induzindo alguém a erro. Se faltar um destes quatro elementos, não se completa tal figura delitiva, podendo, entretanto, formar-se algum outro crime.

2006-12-21 07:36:10 · answer #5 · answered by Val 5 · 0 0

segundo o aurelio é:

Ato de obter, para si ou para outrem, vantagem patrimonial ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo em erro alguém mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

lembrando brasilia qualquer semelhança será mera coincidência?
ó só perguntei heim; tô fora mano

2006-12-21 06:56:06 · answer #6 · answered by lcmvip 5 · 1 1

É alguém roubar no horário nobre.

2006-12-21 06:54:14 · answer #7 · answered by Anonymous · 3 3

É um crime previsto no art. 171 do Código Penal o caput do artigo diz: "obter, para si oupara outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento."
Resumindo a ópera, o cara engana a vítima para conseguir algum benefício de ordem patrimonial. Quer um exemplo? O cara monta uma loja de eletrônicos, a vítima compra os produtos e espera que ele os deixe em casa e no dia seguinte o vendedor desaparece.

2006-12-21 06:55:13 · answer #8 · answered by Felicidade 6 · 1 2

De acordo com o Código Penal o estelionato é capitulado como Crime contra o Patrimônio (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".

Vale a ressalva de que, para que exista o delito de estelionato, faz-se mister a existência dos quatro requisitos citados no artigo acima mencionado:
1) obtenção de vantagem,
2) causando prejuízo a outrem;
3) deve ser utilizado um ardil,
4) induzindo alguém a erro.
Se faltar um destes quatro elementos, não se completa tal figura delitiva, podendo, entretanto, formar-se algum outro crime.

Exemplos de estelionato são os famosos contos-do-vigário, um exemplo é o conto do bilhete premiado: uma ou duas pessoas simulam ter ganho um prêmio e querem vendê-lo a outrem, que, por cobiça e ganancia, procura levar vantagem, achando que esta enganando ao comprar o falso bilherte premiado, quando esta sendo enganado...

2006-12-21 07:00:01 · answer #9 · answered by aton_sol 3 · 0 2

Pessoas que utilizam artifícios ardis para manipular ou enganar outrem.

2006-12-21 06:53:53 · answer #10 · answered by Tira Teima 5 · 0 2

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