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origens,causas,medidas corretivas,medidas protiloticas

2006-12-20 05:07:56 · 1 respostas · perguntado por Anonymous em Educação e Referência Nível Superior

1 respostas

Os problemas de saúde mais comuns entre os funcionários da construção civil são as doenças causadas por exposição ao ruído, que causam a perda da audição, as doenças musculares, além das doenças provocadas pelo excesso de peso, como hérnias. “O uso de equipamentos de proteção e a realização de exames médicos de rotina previnem essas doenças”, ressalta o médico Luis F. de Oliveira e Silva, do Seconci-Rio. Ele acrescenta, dependendo do exame, a periodicidade deve ser semestral ou anual.
A legislação em vigor determina que são as empresas de construção civil que devem arcar com os custos dos exames dos operários. “Algumas vezes, é necessário mudar um operário de função para não agravar o problema que ele possa estar sofrendo”, orienta o médico. Ele acrescenta que algumas funções, principalmente as que expõem o operário a muitos ruídos e barulhos, podem trazer a aposentadoria mais rapidamente, mesmo com o acompanhamento médico e exames preventivos.
O aumento, em número e em intensidade, das fontes de poluição sonora torna necessária a adopção de medidas destinadas a proteger a saúde da população, uma vez que a exposição ao ruído é susceptível de provocar graves lesões da percepção auditiva e outras perturbações, quer fisiológicas, quer psicológicas.
Assim, no desenvolvimento dos princípios consagrados na Lei n.º 2/91/M, de 11 de Março, e sem prejuízo de posterior aprovação de um regulamento geral sobre o ruído ambiental, são, desde já, tomadas algumas medidas visando a eliminação ou a redução do ruído produzido pelas principais fontes de poluição sonora, a seguir:

Artigo 3.º
(Ofícios e trabalhos de construção civil
em edifícios habitacionais)
Não é permitido o exercício de qualquer ofício ou a realização de trabalhos de construção civil, geradores de ruído perturbador, em edifícios para habitação, aos domingos e feriados, bem como no período compreendido entre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte, nos restantes dias da semana.

Artigo 4.º
(Utilização de equipamentos em obras de construção civil)
1. Não é permitido o funcionamento de bate-estacas ou martelos pneumáticos, aos domingos e feriados, bem como no período compreendido entre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte, nos restantes dias de semana.

2. Não são também permitidos os trabalhos de construção civil com utilização de equipamento mecânico, móvel ou fixo, a menos de 200 metros de distância de edifícios para habitação e hospitais, aos domingos e feriados, bem como no período compreendido entre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte, nos restantes dias de semana.

3. O disposto nos números anteriores não é aplicável em casos excepcionais de reconhecido interesse público, expressamente declarado por despacho do Governador.

Artigo 5.º
(Excepção)
Excluem-se do âmbito das proibições previstas nos artigos anteriores os trabalhos de reparação, urgente e inadiável, a realizar pelos serviços da Administração Pública, incluindo os municípios, e pelas entidades concessionárias de serviços públicos nas respectivas redes de distribuição.

Artigo 6.º
(Equipamentos de climatização e ventilação de ar)
O nível sonoro proveniente de aparelhos de climatização e ventilação de ar não pode ser superior, em 10 dB(A), ao nível sonoro do ruído de fundo, definidos e medidos de acordo com a Norma sobre Acústica, no interior de qualquer edifício que se localize na vizinhança do local onde estiverem instalados.

Artigo 7.º
(Espectáculos, divertimentos e actividades similares)
1. Não é permitida a realização, ao ar livre, de espectáculos, de divertimentos ou de quaisquer outras actividades similares, geradoras de ruído perturbador, a menos de 200 metros de distância de hospitais e de escolas durante o seu período de funcionamento.

2. A realização das actividades referidas no número anterior, em escolas e outros locais, só pode ser autorizada entre as 8 horas e as 22 horas e 30 minutos, de domingo a sexta-feira, e entre as 8 horas e as 24 horas, aos sábados e vésperas de feriados.

3. Por ocasião de festejos tradicionais ou outros eventos de interesse público pode, excepcionalmente, ser autorizado pelo Governador ou pela Câmara Municipal, tratando-se de atribuição dos municípios, a realização das actividades referidas no n.º 1.



Trabalhadores da construção civil, mineração, metalurgia, indústrias gráficas, aviação, ou mesmo de danceterias, de acordo com Jair Castro, são os mais propensos a ter problemas auditivos e, conseqüentemente, labirínticos, já que são expostos a ruídos intensos e constantes.
Para ele, na maioria das vezes, os problemas labirínticos podem ser tratados, ao contrário das lesões auditivas, que são irreversíveis. Mesmo assim, as pessoas acabam não procurando ajuda médica, acreditando que os sintomas _ enjôo, náuseas, tontura, dificuldade de leitura, desconforto em viagens ou em veículos _ não representam problemas graves. "As pessoas vão se acostumando à falta de equilíbrio e deixam a situação chegar a um estado crítico para o tratamento", diz Castro. Ele aponta também outra situação gerada pela falta de informação: muitos pacientes procuram ajuda acreditando que possuem problemas gástricos, de visão ou mesmo distúrbios neurológicos.
Mas, para o autor da tese, o maior problema está justamente nos locais em que se encontram pessoas com problemas auditivos e distúrbios do equilíbrio: "Como grande parte das pessoas que têm problemas auditivos causados pelo ruído trabalham em andaimes, plataformas ou outros ambientes perigosos, eles podem correr riscos, como o de sofrer acidentes, se tiverem uma crise labiríntica no local", afirma o pesquisador.

Mais informações:
http://www.unifesp.br/comunicacao/jpta/ed141/pesqui6.htm

2006-12-21 22:38:09 · answer #1 · answered by Vanyle 6 · 0 0

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