Começamos por Bauer: Quando os judeus desejaram emancipação religiosa, na Alemanha Imperial, Bruno Bauer respondeu-lhes que aquilo equivalia a negar o Estado cristão. E mais: caso os judeus aceitassem tal emancipação o fato implicaria em aceitar o jugo imperial. Portanto, judeus e cristãos deveriam lutar pela emancipação política, uma vez que a emancipação religiosa era uma meia-verdade. E conclui que a antítese religiosa entre os dois somente se resolveria abolindo-se as religiões.
Na sua "Questão Judáica" Marx examina a reflexão filosófica de Bauer. Embora concorde em grande parte com o que ele diz, não aceita o conceito de Estado cristão. Acha que o Estado deve ser algo mais amplo, real e democrático . E afirma que o Estado não pode fazer dos princípios humanísticos dos Evangelhos princípios políticos de Estado. O Estado que assim se comportar terminará por não cumprir os princípios humanísticos da religião e se tornará um guardião de tais erros. E depois um Estado opressor, invertendo a ordem das coisas. Portanto as religiões não deveriam teologizar o Estado, mas existirem num plano secular.
Vou citar aqui um texto interessante de Thamy Pogrebinschi, chamado "Emancipação política, direito de resistência e direitos humanos em Robespierre e Marx":
"Os direitos humanos em sua forma autêntica, escreve Marx, são os direitos humanos tal como declarados por "seus descobridores norte-americanos e franceses". De acordo com ele, esses direitos são em parte direitos políticos, isto é, "direitos que só podem ser exercidos em comunidade com outros homens". Seu conteúdo é a "participação na comunidade" e, concretamente, "na comunidade política, no Estado". Esses direitos políticos se inserem, segundo Marx, "na categoria de liberdade política, na categoria dos direitos civis". Marx, assim, dá a entender que esta é apenas uma parte dos chamados direitos humanos (droits de l'homme), parte esta distinta dos chamados direitos do cidadão (droits du citoyen). Além dos direitos humanos contidos na categoria "direitos ou liberdades políticas" estão aqueles como a liberdade de culto e de expressão, vale dizer, direitos que não requerem a comunidade para a sua realização: trata-se afinal dos clássicos direitos individuais - nas palavras de Marx, os "direitos humanos em geral" (idem:32-33). Com efeito, Marx enxerga uma separação entre o cidadão e o homem e, dentro desta, entre o seu aspecto civil e o seu aspecto político. A Declaração de 1789 não considera como autêntico e verdadeiro o homem enquanto cidadão, senão enquanto burguês: "O homem real só é reconhecido sob a forma de indivíduo egoísta; e o homem verdadeiro, somente sob a forma do citoyen abstrato" (idem:42) e, por isso, "os direitos humanos, ao contrário dos direitos do cidadão, são só direitos do membro da sociedade burguesa, do homem egoísta, do homem separado do homem e da comunidade"
2006-12-19 14:34:06
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answer #1
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answered by Ricardo 6
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