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6 respostas

Prevalece tanto na união estàvel quanto no casamento propriamente registrado a comunhão parcial de bens. No caso da união estável como não há registro em cartório, os reclamantes de algum direito a bens ou benefícios passam a ter direitos iguais aos casados, depende de se provar que a união è ou foi estável com fins de constituir família e dividir obrigações matrimôniais. Só há mudança ante à justiça da forma de comunhão de bens, de parcial para total, quando expressado por vontade de ambas as partes e registrado no ato do registro de casamento.

2006-12-19 06:42:37 · answer #1 · answered by Alex 3 · 0 0

Prevalece a comhunhão parcial de bens, isso só muda no casamento se assim escolhermos.
Um abraço.

2006-12-19 07:26:04 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

Durante o processo de casamento no civil e fornecido duas fichas para serem preenchidas pelo casal onde existe uma opção de regime de união, nesse espaço tem as modalidades de união e suas devidas especificações de cada uma delas, é interessante o casal conversar sobre o assunto antes de chegarem ao cartorio para não haver maiores duvidas ou exclarecimentos, entretando a opção mais comum que é escolhida é essa de comunhão parcial de bens.

2006-12-19 06:42:18 · answer #3 · answered by Clainei Randeles 2 · 0 0

As duas coisas são bem parecidas, más por maioria das vezes, depende de escolha do casal sim.

2006-12-19 06:27:17 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Acho q hj em dia td comunha eh parcial, nao existe mais e comunhao total de bens.
O q eh seu antes do casamento continua sendo seu apos o divorcio e vice-versa.

2006-12-19 06:24:29 · answer #5 · answered by ♥Anne ღ Valentine♥ 7 · 0 0

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2006-12-19 06:24:03 · answer #6 · answered by sonadv34 2 · 0 0

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