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A ideia seria extinguir os vereadores e diminuir o número de deputados, retirar certas vantagens imorais que eles estabeleceram para si próprios (Ex. ajuda de custo de 15 mil reais mensais, funcionários extras, férias de 3 meses, aposentadoria com salario integral, não perdem o cargo mesmo quando roubam, eles mesmos se julgam não há punição, e por aí afora. Eles são pagos por nós, acredito que podemos alterar essa situação. Empregado que não atende as necessidades manda-se embora.

2006-12-19 02:58:14 · 8 respostas · perguntado por IndignadoSP 1 em Governo e Política Lei e Ética

8 respostas

Constituição Federal
Art 61
2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

2006-12-19 03:45:11 · answer #1 · answered by Ro Turista Curiosa 2 · 0 0

Acabei de fazer uma pergunta sobre o mesmo assunto. Não havia lido as perguntas de hoje ainda. Também acho que o número de deputados e vereadores deva ser diminuido. Não quero ver todos os descontos no meu contra-cheque indo pra essa gente e suas mordomias. Chega! Na monarquia sustentaríamos apenas uma família real. Sou pela democracia, mas como está já é um pandemônio. Chega! Também quero saber como se pode mandar esses parasitas embora.

2006-12-19 11:22:01 · answer #2 · answered by Keila 6 · 1 0

hum, art. 60 CF
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

mas é muito mais complicado do q pensa... pra aprová-la precisa passar por 2 turnos que precisa da aprovação de 3/5 dos membros do congresso (dep. e sen)


para lei é 1% do eleiorado do pais, distribuido por pelo menos 5 Estados, e cada não pode ter menos de 3 décimos do eleitorado...

é mais difícil que se imagina

2006-12-19 11:20:05 · answer #3 · answered by Juju 5 · 1 0

creio que seja preciso muito mais q milhares de assinaturas pra se mudar alguma coisa nesse pais...

2006-12-19 11:11:57 · answer #4 · answered by Sofia 3 · 1 0

gostei da sua pergunta, mas infelizmente não sei a resposta vou pesquisar, sobre esse assunto, espero que alguém que saiba, tenha a oportunidade de ler e responde......abraços

2006-12-19 11:08:45 · answer #5 · answered by Graziella 2 · 1 0

Aquela josta não vai mudar nunca, meu amigo.

Podem juntar porrilhões de assinaturas que vai continuar tudo a mesma M*&%R#D..

É mais fácil o madureira ser campeão do mundo do que mudarem a Po%rrh@ do congresso.

2006-12-19 11:06:15 · answer #6 · answered by marcioaciolli 6 · 1 0

nos estados unidos sao precisos 118 assinaturas de deputados

2006-12-19 11:02:42 · answer #7 · answered by San Andreas 2 · 1 0

Constituição Federal

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


A proposta de emenda será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de cinco sessões (semestres).
Será aprovada em cada Casa (Câmara e Senado) a proposta que obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos membros da Casa, em votação nominal.

2006-12-19 11:18:41 · answer #8 · answered by Strider 6 · 0 0

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