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bom dia!

gostaria se possivel de uma informaçao muito urgente
entrei numa empresa a um mes atras pois a mesma registrou minha carteira .ate ai tudo bem como era uma empresa de instalaçao de tv a cabo o tecnico que trabalhava comigo bateu o carro como nosso serviço depende do carro ficamos uns dias parados.
ao decorrer desse tempo que foi pouco uns quatros dias que no caso nao tinha nem passado meu prazo de experiencia eles me chamaram e disseram que nao teria mais condiçoes de ficarem comigo e queriam que eu fizesse uma carta me demitindo eu disse que nao pois era a empresa que estava me mandando embora enfim eles nao me pagaram meu pagamento do mes nem querem pagar minha recissao e disse tb que iria ganhar tempo para alegar abandono de emprego e disse tb que o registro só era de faixada nao existia nada para receber e queria me forçar a assinar um recibo de pagamento eu nao sei que decisao tomar pois gostaria de um conselho entrei la dia 1 de novembro e els me mandaram embora dia 8 de dezembro a unica coisa que eu assinei foi om papel do aviso previo meu tel:66855462 me chamo luiz se possivel retorna o mais breve grato.....

2006-12-18 22:51:53 · 6 respostas · perguntado por LUIZ A 1 em Governo e Política Outras - Governo e Política

6 respostas

Oi Luiz,

Olha, não sou nenhuma "expert" em Direito do Trabalho e seu caso falta informações, seria necessário saber:

1) A vigência (termo fixado) deste contrato de experiência (Art. 445 da CLT);
2) Se há contrato escrito ou só verbal (se é verbal é contrato por prazo indeterminado - Art. 443 da CLT);
3) Se você simplesmente deixou de freqüentar a empresa por falta do veículo, quando haviam outros serviços que poderiam ser realizados sem o carro;
4) Se você deixou de ir por conta própria (pode caracterizar justa causa) ou se foi dispensado pelo seu superior (não dá justa causa);
5) Se este recibo inclui tudo que tem direito, se eles querem te dispensar (aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do FGTS, acrescidos de 40% - Art. 479 CLT);
6) Se este recibo inclui tudo que tem direito, se você está saindo (você não terá que cumprir o período de aviso prévio e receberá tanto os dias trabalhados e como 13.º proporcional - Art. 480 CLT);
7) Se estão te demitindo antes de cumprido 50% do prazo fixado no contrato (além dos direitos por demissão sem justa causa, ainda multa de 50% pelos dias que faltarem);
8) Se houve tentativa de constragimento ilegal (que é crime - Art. 146 do Código Penal), ao tentar obrigá-lo a assinar o pedido de demissão, pode até dar margem a danos morais (Art. 5º, V e X da CF/88 e Artigos 186 e 927 do Código Civil).

Enfim, depende.
Só não assine sem consultar um especialista antes que analise a documentação. Boa sorte.

B-jos para todos.

2006-12-19 00:21:22 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

Procure imediatamente um advogado trabalhista.

2006-12-19 01:07:08 · answer #2 · answered by EBAS 6 · 1 0

É trabalhoso mas, precisa urgente levar o caso à justiça do trabalho, afinal pra quê serve ela, você é um cidadão e foi enganado, alguém já disse que "a justiça é a verdade em ação", então é ela que vai apurar a verdade dos fatos, se houve prejuízo pra empresa, a culpa vai ser dividida, se você não teve culpa vai ser apurado por um orgão competente e que vai buscar a melhor solução. Não tem outro jeito, procure a justiça gratuita. Boa Sorte!!

2006-12-18 23:15:14 · answer #3 · answered by Leny 2 · 1 0

Coloque a empresa na justiça, que vc ganha o caso.

2006-12-18 23:14:03 · answer #4 · answered by Thiago 5 · 0 1

rapaz eu comecei a ler teu problema...mais tu escreve demais...ai desisti!!! boa sorte aaaaeeee...

2006-12-18 23:08:32 · answer #5 · answered by Lua_Cheia 3 · 0 1

querido só a uma coisa a fazer, colocar o mais rápido possível a empresa nas mãos da justiça.
se caso vc quiser solucionar terá que fazer isso.

2006-12-18 22:57:54 · answer #6 · answered by Amor 2 · 0 1

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