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Se a mãe me colocar no pau, e eu faltar as audiências eles assumem um valor como o que devo pagar e já posso ser preso?

Ou apenas com meu consentimento esse valor é deduzido?

2006-12-18 06:26:05 · 12 respostas · perguntado por J.G. 1 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

12 respostas

Aqui, amigo, você é o réu. E o seu consentimento não vale nada. Você consentindo ou não vai ter que pagar ou vai preso. Essa é uma área onde a justiça não falha nem tarda. Você até vê homicida solto por aí, mas pai que não pagou a pensão nunca escapa da prisão.
Uma vez que você deixe de pagar a pensão de um mês, o advogado (da ex) comunicará o juiz do fato. Nessa comunicação ele pode tanto pedir que você seja intimado (mais uma vez) a pagar como já pode de cara ir pedindo sua prisão. Aí é com o juiz. Se ele achar que você teve um motivo justo para atrasar, pode até deixar passar (não sem uma reprimenda), mas vai cobrar o atrasado. Pensão não tem desconto nem promoção.
Mas se o juiz achar que você foi safado e abandonou a ex-família à própria sorte apesar de determinação judicial, além de preso você pode ter um outro processo: desobediência.

Portanto, não dê chance para o azar. É melhor ficar sem dinheiro do que sem a liberdade.

2006-12-18 06:43:06 · answer #1 · answered by destrambulador 4 · 1 0

Pague logo e deixe de frescura, sua filha merece.

2006-12-19 11:35:12 · answer #2 · answered by SEM TOP 7 · 0 0

Se a pensão já está definida, voce deve pagar na data estipulada.
Se voce foi citado e não compareceu a nenhuma audiência, houve a presunção da veracidade das alegações da esposa.
No caso voce foi revel no processo. Pois, não compareceu aos atos processuais.
Então o juíz julga procedente a ação de Alimentos.
Se não houver pagamento e a requerente reclamar pelo atraso das pensões e consequentemente houver pedido de prisão como prevê a lei, voce poderá ser preso.
Só sai quando pagar...
Voce teve oportunidade para negociar o valor, porém não compareceu...

2006-12-19 08:13:57 · answer #3 · answered by John - Se chamarem digam que saí 7 · 0 0

Quando se propõe uma ação de alimentos e se pede arbitramento de alimentos provisórios, o Juiz arbitra desde logo uma importância mensal que você deve começar a pagar logo que for citado para compor a lide, mesmo antes da primeira audiência. Se você não pagar mensalmente os alimentos provisórios conforme arbitramento do Juiz e o credor propuser ação de execução, com base no Art. 733 do Código de Processo Civil, você será citado para efetuar o pagamento em três dias depois de citado na execução, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Obviamente que essa justificativa tem que ser bastante plausível, senão a cana pega sem dó pelo prazo de 30 a 90 dias. E o pior é que a cadeia não te exonera da dívida, ou seja, vai preso e continua devendo.

2006-12-18 19:06:34 · answer #4 · answered by Juvenaldo GO 4 · 0 0

Oi JG, o negócio é o seguinte: se vc n~ comparecer a audiencia, o juiz mandará citá-lo para que pague, prove q pagou ou justifique a impossibilidade de fazer o pagamento sob pena de prisão, isto tudo em 3 dias (cpc art 733), se vc não comparecer ém juízo em 3 dias, o juiz expedirá madado de prisão contra vc, e vc terá q pagar o q ela pediu, ou ficará preso por um certo prazo.
Lembrando a todos q no Brasil os únicos casos q daram prisão civil, é o depositário infiel,e o não pagador de pensão alimentícia. O crime de desobediencia citado por 1 dos internaltas não se aplica a prisão civil de pensão!Ok.

2006-12-18 15:08:23 · answer #5 · answered by Débby 1 · 0 0

Acho que vc está complicado.

2006-12-18 15:01:53 · answer #6 · answered by Washington 3 · 0 0

vc só é preso se descumprir o pagamento do valor determinado na sentença, e prisão só com ordem judicial, porém, se vc achar absurdo o valor da pensão, pode recorrer para 2a Instância.Mas decisão judicial é para se cumprir, a mãe de seu filho pode pedir sua prisão ao juiz , somente se vc não pagar integralmente o que foi setenciado.Se vc tem holerite(contra-cheque), o juiz geralmente determina o desconto no seu próprio salário.Guarde os holerites para sua segurança...se vc não é assalariado, vá pagando, senão, pode vir chumbro grosso mesmo(se o juiz da causa for provocado), e ainda, as coisas pioram para vc faltando às audiências...o processo corre à sua revelia, pois com certeza há na lei processual oportunidade de vc falar e de expor ao juiz suas razões...Contrate um advogado.

2006-12-18 15:00:24 · answer #7 · answered by JAS 7 · 0 0

quando o advogado da pensionada requerer a prisão. Mas hoje em dia, com a subida das mulheres a patamares mais altos no setor economico, haja vista que trabalham, os juizes não estão mioto propensos a decretar prisão = Mas o risco está presente. Não falte a audiencia. ganhe prazo. se vira. uem mandou meter em mulher pobre e fazer filho nela?

2006-12-18 14:39:00 · answer #8 · answered by sobrevivente 4 · 0 0

Sua pergunta não está bem estabelecida. Mas se você é obrigado a pagar pensão, tem que pagar, sendo no máximo 1/3 de seu salário. Para isso existe acordo, onde as partes comparecem. O não comparecimento, pode fazer com que o juiz determine o valor, até o máximo citado e a Empresa que paga seu salário recebe a ordem judicial, para descontar.
O não pagamento, resulta em cadeia. E essa parte, ao menos, na justiça, é rápida...

2006-12-18 14:33:46 · answer #9 · answered by Gilberto C 5 · 0 0

O valor pode chegar no maximo ate 40% do seu salario.....mas é melhor vc e seu advogado comparecer no tribunal.... e lembre-se pequenos roubos e nao pagamento de pensao sao as unicas coisas que deixam o brasileiro na cadeia.....

2006-12-18 14:33:45 · answer #10 · answered by GABY 2 · 0 0

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