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Sou casado apenas no Religioso

2006-12-17 07:55:03 · 9 respostas · perguntado por Anonymous em Família e Relacionamentos Outras - Família e Relacionamentos

9 respostas

Tem duas alternativas. A primeira é procurar um advogado e pedir para que ele ajuize uma ação para pedir ao juiz que estabeleça uma pensão mensal. Caso não queira esta alternativa, estabeleça um valor, geralmente é de 30% do salário a pensão para os filhos, mais pode entrar em um acordo e pagar um pouco menos. Vc entra em um acordo com sua ex mulher, pague a ela a pensão e faça um recibo assinado por ela de todos os pagamentos, assim, caso ela ajuize uma ação, vc terá como comprovar que já paga, cumpre com suas obrigações de pai. Bom, não entendo muito de direito de família mais acho que é isso! Espero que ajude!

Bjos!

2006-12-17 08:01:47 · answer #1 · answered by rafaela 5 · 0 0

Parabéns! Sou mãe solteira e o pai do meu filho nunca se mexeu para pagar pensão. Você deve conversar com sua ex-esposa e chegarem a um acordo de valores, de acordo com as necessidades de seus filhos (escola, roupa, remédios, etc). Seria legal procurar um advogado (um para os dois basta), não para "brigar" por nada, apenas para firmar o acordo juridicamente. Sua atitude é mais do que justa pois seus filhos precisam de você.

2006-12-18 12:33:21 · answer #2 · answered by Alnitak 3 · 0 0

perante a Lei as pessoas com + de 02 anos de convivência, tem os mesmos direitos dos casados civilmente, portanto se vc registrou os filhos, tem por fim legal de prover seus sutentos. Contuto consulte um advogado para q vc chegue a um acordo com sua ex-esposa, pois do contrário ela pode recorrer a uma Juiz, dizendo q vc não paga pensão. Isto pode complicar sua vida. É melhor um acordo, pois, vc pode negociar o valor q vc pode pagar. Qdº é determinação Judicial é bem pior.

2006-12-17 17:00:52 · answer #3 · answered by Geraldo S 1 · 0 0

amigo primeiro, se vc ñ quer mexer com a justiça, faça o seguinte, cada vez que vc for pagar a pen~sao, leve dois recibo,mande sua ex assinar os dois um fica com vc e o outro com ela,pq futuramente ela achar que é pouco ,e procurar a justiça ela pode falar que vc nunca deu nada para eles, isso é uma garantia que vc sempre vai ter...ou então procure uma dvogado e vc mesmo dê entranda na pensão...
Boa sorte amigo...

2006-12-17 16:30:39 · answer #4 · answered by india_sp 3 · 0 0

Mesmo sendo casado nom religioso sem filho tem direito a pensao, consulte um advogado de familia, para melhor orientacao.

2006-12-17 16:27:22 · answer #5 · answered by flamengo 7 · 0 0

Querido o primeiro passo é procurar um advogado..

2006-12-17 16:08:59 · answer #6 · answered by moreninha.. 1 · 0 0

PROCURE UM ADVOGADO, POIS NÃO É TÃO FÁCIL COMO PARECE . POR INCRÍVEL QUE POSSA PARECER A JUSTIÇA COMPLICA AS COISAS . TIVE QUE CONTRTAR E PAGAR R$300,00 A UM ADVOGADO PARA ENTRAR COM UMA PETIÇÃO NA QUAL EU AUTORIZAVA O DESCONTO EM FÔLHA DE PAGAMENTO DE UMA PENSÃO PARA MEU FILHO DE 2 ANOS . DEU ENTRADA EM MAIO/06 E SÓ FOI CONCLUIDA EM NOVEMBRO/06. TEVE QUE TER A CONCORDÂNCIA DA MÃE E DO MINISTÉRIO PÚBLICO ! PARECE MENTIRA OU BRINCADEIRA, NÃO É ?*

2006-12-17 16:03:10 · answer #7 · answered by SEM NOME ! 7 · 0 0

O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.
O valor da pensão alimentícia deve ser na proporção da necessidade da criança, mas também dentro das possibilidades de quem paga.Aquele que paga os alimentos não pode sacrificar a sua própria subsistência para sustentar o seu filho ou filha. Assim os Tribunais tem entendido que a terça parte (ou 1/3) do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão. Muitas vezes o valor de 1/3 dos rendimentos do pai podem ser insuficientes para suprir as necessidades da criança. Ai então, a mãe ou outro parente próximo como avós devem completar a quantia necessária. Sempre deve ser levada em consideração as condições sócio-econômicas da família que a criança está inserida.
A pensão alimentícia somente passa a ser obrigatória a partir do momento que é estabelecida em juízo por meio de ação judicial. Isso pode ocorrer na separação dos pais ou em ação própria de alimentos. Além disso, o principal documento para instruir esta ação é a certidão de nascimento da criança.
Se o pai não registrou a criança como sendo seu filho, não se pode pedir a pensão alimentícia antes que seja reconhecida a paternidade. Para isso ingressa-se com ação de investigação de paternidade que será tema de outro artigo.
Por último cabe lembrar que a pensão alimentícia é obrigatória até que a criança se torne maior de idade, que hoje se dá com 18 anos de idade. Após esta idade, é preciso provar que o filho ou a filha ainda precisa ser sustentado pelos pais, como por exemplo, quando estão estudando

2006-12-17 16:03:09 · answer #8 · answered by Shislaine G 3 · 0 0

Seja justo!

2006-12-17 15:58:46 · answer #9 · answered by LOIRINHA 4 · 0 0

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