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pois é

considerado

reu primário...

o que vc acha disso!?

2006-12-16 03:16:16 · 9 respostas · perguntado por Turma do Pênico ! 3 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

9 respostas

Ser réu primário não livra do julgamento, mas na prática muitas vezes acaba livrando da prisão... Vai entender...

2006-12-16 03:28:12 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

E aí Turma! Onde leu tal asneira?
Te liga!!!
Feliz Natal.

2006-12-16 14:38:24 · answer #2 · answered by Leidy 6 · 0 0

1. Não há direito subjetivo a matar qualquer pessoa. Direito subjetivo é uma posição jurídica subjetiva ativa de predominância em relação a outros protegida pelo ordenamento. Te dá o poder de acionar a justiça exigindo o respeito ou a realização deste direito. Não há como exigir juridicamente o direito a matar alguém.
2. Sua pergunta será interpretada da seguinte forma: direito a matar alguém = matar alguém e não cumprir pena privativa de liberdade (i. e., não ir preso).
3. Trata-se de homicídio doloso (intencional) e não culposo (matar alguém sem querer, num acidente de carro, por exemplo).
4. Não estão presentes quaisquer causas excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito), culpabilidade (pessoa inimputável por ser menor de 18 anos ou metalmente débil) ou punibilidade (artigo 107 do Código Penal).

Em termos mais jurídicos possíveis e juiz mais benéfico possível:

Homicídio simples: Artigo 121, caput, do Código Penal: "Matar Alguém. Pena: reclusão, 6 a 20 anos"
Dosimetria da pena:
Primeira fase - pena base (art 59 CP): 6 anos (o mínimo)
Segunda fase - atenuantes e agravantes (1. não passa de limites mínimo e máximo, i. e., não ser mais do que 20 e menos do que 6 - 2. arts 61 e 65 do CP): não há nenhuma.
Terceira fase - causa de aumento ou diminuição da pena (no próprio art. 121 do CP, podem ir além do máximo e ficar aquém do mínimo): não há nenhuma.
Pena final: 6 anos de reclusão.

Possibilidade de substituição por pena de multa (até um ano de reclusão): não - restritiva de direitos (até 2 anos): não - suspensão condicional da pena (até quatro anos): não.
Regime inicial de cumprimento da pena: semi-aberto (art 33 CP)
Regime semi-aberto = colônia agrícola ou industrial. Na prática, passar as noites na prisão e os dias trabalhando.

Resposta: Réu primário iria preso em regime semi-aberto, podendo progredir após cmprimento de 1/6 da pena (um ano) para o regime aberto: passa os dias em casa e sofre restrições em seus direitos, devendo cumprir, por exemplo, trabalhos comunitários.

2006-12-16 12:43:49 · answer #3 · answered by Cazinha 4 · 0 0

ninguem tem direito de matar ninguem...
ser reu primario nw o exclui de responder judicialmente...

2006-12-16 11:35:05 · answer #4 · answered by ilusaum 5 · 0 0

essa ideia so´ podia sair de um penico mesmo

2006-12-16 11:31:44 · answer #5 · answered by adelargalvao_jba 3 · 0 0

Pena de Talião! Olho por olho - dente por dente!! Acho que já vou começar por esta josta aqui!! Estou meio em.pu.te.ci.da hoje!! Ca.ce.te!! ..........Eu hein!! E o que é que foi?? Você que está olhando aí??? ........ É .......você - você.....mesmo!! Qual é?? Vai encarar?? Num tô a fim de conversa fiada hoje, p.o............ Eh, eh,eh............................ Um abraço!

2006-12-16 11:28:23 · answer #6 · answered by ◘ Ysis ◘ 7 · 0 0

Transformar réu primário em alguém com "direito" de matar outra pessoa é ir meio longe demais.

O código penal, em si, não tem nada de errado. Errada é a forma com a qual a lei é aplicada na prática, que deixa impunes os nefastos criminosos de colarinho branco, e leva para trás das grades uma mulher que furta um pote de manteiga do mercado.

2006-12-16 11:26:28 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

Que loucura é essa? Acho que você entendeu mal alguma coisa.

2006-12-16 11:25:10 · answer #8 · answered by Marília de Dirceu 7 · 0 0

É! não podemos desperdiçar bala.

2006-12-16 11:20:04 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

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