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2006-12-15 12:49:45 · 11 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Governo

11 respostas

Executivo, Legislativo, Judiciário.

2006-12-16 12:06:17 · answer #1 · answered by Tirso Artesão 5 · 0 1

No Brasil?

O do assalto, o da extorsão, e o da garantia dos anteriores.

2006-12-16 11:03:52 · answer #2 · answered by podocarpo 7 · 1 0

Executivo
Legislativo
Judiciário

1. O Poder Executivo do Brasil é o conjunto dos órgãos e autoridades públicas aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função administrativa.

2. O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar leis.

3. O Poder Judicial ou Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.

2006-12-15 20:51:56 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

No Brasil, adotamos a teoria tripartite de Montesquieu, ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Interessante alguns comentários a respeito. Vejamos:

Divisão Orgânica do Poder.
Aristóteles, em 340 a.C., identificou as funções dos exercentes do poder.

Em 1.690 d.C. Jonh Locke no livro “Segundo tratado sobre o Governo Civil”, também identificou tais funções.

Em 1.748, Montesquieu escreveu “O espírito das leis”, no qual criou a divisão orgânica do poder.A vantagem de Montesquieu em relação aos outros dois pensadores foi dizer que cada uma das funções deve ser desempenhada por um órgão distinto.Tecnicamente não é correta a expressão Divisão Tripartite de Poder, pois o Poder é uno e indivisível, recebendo o nome de soberania. A expressão adequada é Divisão Orgânica de Poder.A divisão orgânica do poder não é absoluta

Em 1.810, Benjamin Constant estabeleceu um quarto Poder: Poder Moderador.A CF de 1.824 adotou a teoria dos quatro poderes de Benjamin Constant.

A partir de 1.789, com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, formou-se um dogma – todos os Estados deveriam adotar a teoria Tripartite de Poder. A constituição da Venezuela de 1.998 – Constituição Bolivariana – prevê a existênciade 5 Poderes; a Constituição Francesa de 1.958 usa a expressão função e não Poder: função governamental, parlamentar e judicial. Alexandre de Moraes entende que o Ministério Público é uma instituição extrapoder– não é Poder, mas seus membros têm garantia de Poder.Cada órgão desempenha tipicamente sua função e atipicamente as outras duas – funções típicas e atípicas. No Brasil o Poder Legislativo desempenha primariamente duas funções:

1ª) criação da norma geral que a todos obriga – inovação da ordem Jurídica. A norma geral que a todos obriga é genericamente chamada de lei;
2ª) fiscalização econômico-financeira – auxiliado pelo TCU (arts. 70 a 75 da CF) e fiscalização político-administrativa, por meio das comissões (art. 58, CF), mais especificamente por meio da CPI. Desempenha as outras duas funções dos dois outros Poderes: - “julga” – art. 52, parágrafo único, CF; - “administra” ou “executa” – regra os seus cargos internos, administra internamente a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

O Poder Executivo aplica a lei ao caso concreto, administrando a coisa pública – é sua função típica. Ao lado da sua função típica, “legisla”, nos termos do art. 62 da CF (medidas provisórias) e “julga” – contencioso tributário, administrativo, julgamento feito em concurso público, quando há recurso administrativo.

O Poder Judiciário exerce a função primária jurisdicional - aplica a lei ao caso concreto, substituindo a vontade das partes, resolvendo o conflito de interesses com força definitiva. Exerce duas funções, de forma secundária: “legisla”, quando elabora os Regimentos Internos dos tribunais (art. 99 da CF), quando baixa portarias, e “administra” –função governativa dos tribunais (art. 96, I, CF). O exercício das funções atípicas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário existe para evitar a hipertrofia ou super força de um Poder em detrimento dos demais.
Sistema ou mecanismo dos freios e contrapesos: É a possibilidade de controle de um Poder por outro. Ex.: o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, é julgado pelo Senado, presidido pelo Presidente do STF.São os Poderes Legislativo e Judiciário controlando o Executivo.

2006-12-15 23:23:02 · answer #4 · answered by Melância 3 · 0 0

executivo,legislativo e judiciário. mas o poder q prevalece é poder dos corruptos

2006-12-15 22:15:03 · answer #5 · answered by sita 2 · 0 0

Hoje eu só conheço um LULA

2006-12-15 22:14:54 · answer #6 · answered by flor100% 7 · 0 0

A Justiça Suprema a tdo e a tdos. A força do poder dos poderes.
E a luz da Razão...

2006-12-15 21:20:24 · answer #7 · answered by stelazul 6 · 0 0

Os tres poderes sao: o Executivo, o Legislativo e o Judiciario. Mas, nao podemos esquecer que tem tambem o quarto poder, a Rede Globo.
Acertei?

2006-12-15 21:03:55 · answer #8 · answered by Ro 4 · 0 0

AMOR, FÉ E CARIDADE.

2006-12-15 21:00:07 · answer #9 · answered by macritheus 6 · 0 0

legislativo
executivo
judiciario

2006-12-15 20:59:39 · answer #10 · answered by Bruh 2 · 0 0

legislativo, executivo e judiciario................bjussssssss

2006-12-15 20:58:31 · answer #11 · answered by rosarita 3 · 0 0

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