Executivo, Legislativo, Judiciário.
2006-12-16 12:06:17
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answer #1
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answered by Tirso Artesão 5
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No Brasil?
O do assalto, o da extorsão, e o da garantia dos anteriores.
2006-12-16 11:03:52
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answer #2
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answered by podocarpo 7
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Executivo
Legislativo
Judiciário
1. O Poder Executivo do Brasil é o conjunto dos órgãos e autoridades públicas aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função administrativa.
2. O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar leis.
3. O Poder Judicial ou Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.
2006-12-15 20:51:56
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answer #3
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answered by Anonymous
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No Brasil, adotamos a teoria tripartite de Montesquieu, ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Interessante alguns comentários a respeito. Vejamos:
Divisão Orgânica do Poder.
Aristóteles, em 340 a.C., identificou as funções dos exercentes do poder.
Em 1.690 d.C. Jonh Locke no livro “Segundo tratado sobre o Governo Civil”, também identificou tais funções.
Em 1.748, Montesquieu escreveu “O espÃrito das leis”, no qual criou a divisão orgânica do poder.A vantagem de Montesquieu em relação aos outros dois pensadores foi dizer que cada uma das funções deve ser desempenhada por um órgão distinto.Tecnicamente não é correta a expressão Divisão Tripartite de Poder, pois o Poder é uno e indivisÃvel, recebendo o nome de soberania. A expressão adequada é Divisão Orgânica de Poder.A divisão orgânica do poder não é absoluta
Em 1.810, Benjamin Constant estabeleceu um quarto Poder: Poder Moderador.A CF de 1.824 adotou a teoria dos quatro poderes de Benjamin Constant.
A partir de 1.789, com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, formou-se um dogma – todos os Estados deveriam adotar a teoria Tripartite de Poder. A constituição da Venezuela de 1.998 – Constituição Bolivariana – prevê a existênciade 5 Poderes; a Constituição Francesa de 1.958 usa a expressão função e não Poder: função governamental, parlamentar e judicial. Alexandre de Moraes entende que o Ministério Público é uma instituição extrapoder– não é Poder, mas seus membros têm garantia de Poder.Cada órgão desempenha tipicamente sua função e atipicamente as outras duas – funções tÃpicas e atÃpicas. No Brasil o Poder Legislativo desempenha primariamente duas funções:
1ª) criação da norma geral que a todos obriga – inovação da ordem JurÃdica. A norma geral que a todos obriga é genericamente chamada de lei;
2ª) fiscalização econômico-financeira – auxiliado pelo TCU (arts. 70 a 75 da CF) e fiscalização polÃtico-administrativa, por meio das comissões (art. 58, CF), mais especificamente por meio da CPI. Desempenha as outras duas funções dos dois outros Poderes: - “julga” – art. 52, parágrafo único, CF; - “administra” ou “executa” – regra os seus cargos internos, administra internamente a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
O Poder Executivo aplica a lei ao caso concreto, administrando a coisa pública – é sua função tÃpica. Ao lado da sua função tÃpica, “legisla”, nos termos do art. 62 da CF (medidas provisórias) e “julga” – contencioso tributário, administrativo, julgamento feito em concurso público, quando há recurso administrativo.
O Poder Judiciário exerce a função primária jurisdicional - aplica a lei ao caso concreto, substituindo a vontade das partes, resolvendo o conflito de interesses com força definitiva. Exerce duas funções, de forma secundária: “legisla”, quando elabora os Regimentos Internos dos tribunais (art. 99 da CF), quando baixa portarias, e “administra” –função governativa dos tribunais (art. 96, I, CF). O exercÃcio das funções atÃpicas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário existe para evitar a hipertrofia ou super força de um Poder em detrimento dos demais.
Sistema ou mecanismo dos freios e contrapesos: à a possibilidade de controle de um Poder por outro. Ex.: o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, é julgado pelo Senado, presidido pelo Presidente do STF.São os Poderes Legislativo e Judiciário controlando o Executivo.
2006-12-15 23:23:02
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answer #4
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answered by Melância 3
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executivo,legislativo e judiciário. mas o poder q prevalece é poder dos corruptos
2006-12-15 22:15:03
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answer #5
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answered by sita 2
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Hoje eu só conheço um LULA
2006-12-15 22:14:54
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answer #6
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answered by flor100% 7
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A Justiça Suprema a tdo e a tdos. A força do poder dos poderes.
E a luz da Razão...
2006-12-15 21:20:24
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answer #7
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answered by stelazul 6
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Os tres poderes sao: o Executivo, o Legislativo e o Judiciario. Mas, nao podemos esquecer que tem tambem o quarto poder, a Rede Globo.
Acertei?
2006-12-15 21:03:55
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answer #8
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answered by Ro 4
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AMOR, FÉ E CARIDADE.
2006-12-15 21:00:07
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answer #9
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answered by macritheus 6
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legislativo
executivo
judiciario
2006-12-15 20:59:39
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answer #10
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answered by Bruh 2
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legislativo, executivo e judiciario................bjussssssss
2006-12-15 20:58:31
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answer #11
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answered by rosarita 3
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