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2006-12-14 12:31:50 · 12 respostas · perguntado por Avatar 5 em Governo e Política Lei e Ética

12 respostas

Homicídio é crime. Se você mata alguém em legítima defesa, um inquérito policial terá que ser aberto para apurar as causas da morte. Se o delegado não abrir o inquérito estará comentendo crime. O que acontecerá é que o juiz determinará o arquivamento do processo em vista das provas evidenciando o homicídio justificado.

Mas é homicídio não qualificado. Só não cabe culpa ao causador. A não ser que haja excesso de defesa. Exemplo, alguém (não particularmente forte) desarmado ataca você e você saca sua arma e descarrega no agrressor 6 tiros no peito. O juiz vai chegar para você e vai dizer que você pisou na bola, cara!! Perdeu!

2006-12-14 12:41:23 · answer #1 · answered by Ricardo 6 · 1 1

A lei diz que se for configurada a legítima defesa, o réu não pode ser condenado, pois não existe crime.

2006-12-14 20:36:24 · answer #2 · answered by Anonymous · 3 0

A legitima defesa, isto é o direito de defesa (artigo 21.,2a parte da Constituiição) é uma das causas de justificação do facto (art.44, n 5 do Código Penal). Cpomprovada a sua plena verificação, a iliditude do facto tem-se por excluida. Isto significa que o agente que pratidou um facto típico não deve ser punido por tal, concluindo-se pela inexistência de ilicitudfe e, como tal de responsabilidade criminal.
A legitima defesa fundamenta-se em termos objetivos, na consideração de que o Direito não deve ter de ceder pérante o ilicito e subjetyivamente, no reconhecimento aos cidadão de um direito de auto-defesa dos seus ionteresses. O agressor viola a paz júrídica e ameaça bens determinados. O defensor proteje o direito objetivo e os seus interesses.
Para saber mais a respeito de criminalidade busque no Código Penal e saberá muito mais sobre o que diferencia crime de crime de legitima defesa.

2006-12-14 20:58:38 · answer #3 · answered by Cabo Marcolino 2 · 1 0

Claro que não. Matar ou morrer: o que vc prefere?

2006-12-14 21:20:01 · answer #4 · answered by Carioca Desesperado 4 · 0 0

Para responder à sua pergunta, veja-se, inicialmente o q dispôe o Código Penal:

Exclusão de ilicitude

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
(...)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Excesso punível

Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Legítima defesa

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Dessa forma, não prática crime quem age em legítima defesa, ou seja, quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Isso ñ significa, porém, q esteja livre de indiciamento e processo judicial, a pessoa q, supostamente agindo em legítima defesa, praticou um ato q, não fora esta circunstância, seria crime. Cabe ao juiz julgar se, de fato foi legítima defesa, hipótese em q não se configura crime, bem como se houve excesso punível.

2006-12-14 21:10:39 · answer #5 · answered by podocarpo 7 · 0 0

moleza. NEGATIVO. pode ser invocada legítima defesa putativa, tanto da parte ofendida quanto de terceiros. responde pelo ato, mas será absolvido. como policial devo alertá-lo quanto ao excesso.

2006-12-14 21:07:42 · answer #6 · answered by gabrieloperador 3 · 0 0

Legítima defesa não é crime. É descriminante. Quem age em legítima defesa comete fato típico, mas não antijuridico. O crime se configura com o fato típico e antijuridico, enquanto a legitima defesa é fato típico, mas jurídico, ou seja, conforme o direito.

2006-12-14 21:05:50 · answer #7 · answered by Juvenaldo GO 4 · 0 0

O nome já está falando que não é crime,porém vai depender do inquérito policial como ele foi feito.

2006-12-14 21:02:58 · answer #8 · answered by Betão 7 · 0 0

NÃO, VOCE TEM TODO O DIREITO DE SE DEFENDER DOS ATAQUES QUE PORVENTURA VENHA A SOFRER.

2006-12-14 20:47:43 · answer #9 · answered by elisiagaraujo 4 · 0 0

È E NÃO É. Por Lei seria, no entanto, nem sempre ocorre o uso das Leis da propriedade. Nód não temos direito a possuirmos nem um cordão de ouro. O delegado pede para não reagirmos, senão perde a vida.
Veja, somos desarmados, as pessoas não possuem em casa nada de defesa, ou não sabem se defenderem.
Se você se defende tem de responder a processo e nem sempre ganha, a pessoa arranja falso testemuno e o juiz acredita.
No campo se invadem uma propriedade, li hoje à respeito, a pessoa, o proprietário ou empregado não pode se defender, tem de entregar a propriedade e entrar na justiça pedindo reintegração de posse. Podem fazer o que quiserem na propriedade, aconteceu no Parana e Pernambuco e em outros estados.

2006-12-14 20:44:42 · answer #10 · answered by Luz e sombra 7 · 0 0

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