Homicídio é crime. Se você mata alguém em legítima defesa, um inquérito policial terá que ser aberto para apurar as causas da morte. Se o delegado não abrir o inquérito estará comentendo crime. O que acontecerá é que o juiz determinará o arquivamento do processo em vista das provas evidenciando o homicídio justificado.
Mas é homicídio não qualificado. Só não cabe culpa ao causador. A não ser que haja excesso de defesa. Exemplo, alguém (não particularmente forte) desarmado ataca você e você saca sua arma e descarrega no agrressor 6 tiros no peito. O juiz vai chegar para você e vai dizer que você pisou na bola, cara!! Perdeu!
2006-12-14 12:41:23
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answer #1
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answered by Ricardo 6
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A lei diz que se for configurada a legítima defesa, o réu não pode ser condenado, pois não existe crime.
2006-12-14 20:36:24
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answer #2
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answered by Anonymous
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A legitima defesa, isto é o direito de defesa (artigo 21.,2a parte da Constituiição) é uma das causas de justificação do facto (art.44, n 5 do Código Penal). Cpomprovada a sua plena verificação, a iliditude do facto tem-se por excluida. Isto significa que o agente que pratidou um facto típico não deve ser punido por tal, concluindo-se pela inexistência de ilicitudfe e, como tal de responsabilidade criminal.
A legitima defesa fundamenta-se em termos objetivos, na consideração de que o Direito não deve ter de ceder pérante o ilicito e subjetyivamente, no reconhecimento aos cidadão de um direito de auto-defesa dos seus ionteresses. O agressor viola a paz júrídica e ameaça bens determinados. O defensor proteje o direito objetivo e os seus interesses.
Para saber mais a respeito de criminalidade busque no Código Penal e saberá muito mais sobre o que diferencia crime de crime de legitima defesa.
2006-12-14 20:58:38
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answer #3
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answered by Cabo Marcolino 2
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Claro que não. Matar ou morrer: o que vc prefere?
2006-12-14 21:20:01
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answer #4
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answered by Carioca Desesperado 4
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Para responder à sua pergunta, veja-se, inicialmente o q dispôe o Código Penal:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
(...)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Dessa forma, não prática crime quem age em legítima defesa, ou seja, quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Isso ñ significa, porém, q esteja livre de indiciamento e processo judicial, a pessoa q, supostamente agindo em legítima defesa, praticou um ato q, não fora esta circunstância, seria crime. Cabe ao juiz julgar se, de fato foi legítima defesa, hipótese em q não se configura crime, bem como se houve excesso punível.
2006-12-14 21:10:39
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answer #5
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answered by podocarpo 7
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moleza. NEGATIVO. pode ser invocada legítima defesa putativa, tanto da parte ofendida quanto de terceiros. responde pelo ato, mas será absolvido. como policial devo alertá-lo quanto ao excesso.
2006-12-14 21:07:42
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answer #6
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answered by gabrieloperador 3
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Legítima defesa não é crime. É descriminante. Quem age em legítima defesa comete fato típico, mas não antijuridico. O crime se configura com o fato típico e antijuridico, enquanto a legitima defesa é fato típico, mas jurídico, ou seja, conforme o direito.
2006-12-14 21:05:50
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answer #7
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answered by Juvenaldo GO 4
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O nome já está falando que não é crime,porém vai depender do inquérito policial como ele foi feito.
2006-12-14 21:02:58
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answer #8
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answered by Betão 7
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NÃO, VOCE TEM TODO O DIREITO DE SE DEFENDER DOS ATAQUES QUE PORVENTURA VENHA A SOFRER.
2006-12-14 20:47:43
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answer #9
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answered by elisiagaraujo 4
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È E NÃO É. Por Lei seria, no entanto, nem sempre ocorre o uso das Leis da propriedade. Nód não temos direito a possuirmos nem um cordão de ouro. O delegado pede para não reagirmos, senão perde a vida.
Veja, somos desarmados, as pessoas não possuem em casa nada de defesa, ou não sabem se defenderem.
Se você se defende tem de responder a processo e nem sempre ganha, a pessoa arranja falso testemuno e o juiz acredita.
No campo se invadem uma propriedade, li hoje à respeito, a pessoa, o proprietário ou empregado não pode se defender, tem de entregar a propriedade e entrar na justiça pedindo reintegração de posse. Podem fazer o que quiserem na propriedade, aconteceu no Parana e Pernambuco e em outros estados.
2006-12-14 20:44:42
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answer #10
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answered by Luz e sombra 7
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