A duração da jornada legal de trabalho é de 44 horas semanais, ou 07:20hs. diárias (de segunda a sábado), com um descanso semanal remunerado de 24 horas, concedido no dia de domingo, preferencialmente. Mediante Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva sindical, o empregador pode reduzir ou extinguir a jornada de um determinado dia, compensando estas horas em outros dias da semana – art. 7º inc. XIII da Constituição Federal.
Abraço
2006-12-13 21:10:49
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answer #1
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answered by Carioca 4
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Procure na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) Capitulo II
Sessão I art. 57 até a Sessão VI art. 75, e na Constituição Federal de 88 no Capítulo II Dos Direitos socias. art. 7° inciso XIII.
2006-12-14 02:25:17
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answer #2
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answered by Melância 3
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O enunciado nº 10 da CLT diz que o trabalho não pode exceder a 8 horas diárias, e mais 2 extras, se for necessário.
Não menciona as compensações para sábado. Isto é, você trabalha meia hora a mais de segunda a sexta para trabalhar menos no sábado. isto não é reconhecido pelo enunciado nº10. Mas a interpretação do juiz é que determina o correto, no caso de uma ação trabalhista.
qbraços de thymonthy becker
2006-12-13 23:42:27
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answer #3
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answered by ? 4
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Isso é regido pela CLT
2006-12-13 23:25:12
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answer #4
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answered by Anonymous
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CLT.
2006-12-13 21:39:48
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answer #5
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answered by gil 5
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tire suas dúvidas com o sindicato,se vc não souber qual o da sua categoria,vc entra em contato com qualquer sindicato,eles te informam pra quem vc tem que entrar em contato,boa sorte.Rê.
2006-12-13 21:19:55
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answer #6
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answered by Re 5
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A CLT é a lei que regulamenta o trabalho nas empresas privadas.
2006-12-13 21:15:20
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answer #7
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answered by Jo 4
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A trabalhista.
2006-12-13 21:12:13
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answer #8
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answered by ÍNDIO 7
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Isso varia muito, por lei dizem que sao 8 horas diarias, mas que nao se aplica por exemplo para a empregada domestica.
Jornada de Trabalho e Repouso
• Duração do trabalho não superior a oito horas diárias e 44 semanais.
• Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
• Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
• Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
• Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal.
• Licença paternidade.
Lei que rege a carga horária e piso salarial
LEI 3.999/61 DE 15/12/1961.
2006-12-13 21:04:30
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answer #9
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answered by keyla m 2
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Consulte a CLT ou ligue para o depto jurídico do seu sindicato.
2006-12-13 20:52:43
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answer #10
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answered by JIMMY NEUTRON " O Avaliador 6
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