Depois de uma pessoa estar morando mais de 3 anos em comunhão de factos com a outra pessoa ele tem direito de bens adquiridos . E se por exemplo havia dinheiro anterior à esta união e for investido num negócio a parceira tem direito a este negócio?
2006-12-13
02:52:39
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8 respostas
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perguntado por
?
6
em
Governo e Política
➔ Lei e Ética
ou qualquer coisa que compre com este dinheiro podendo provar a existência desse dinheiro antes da união
2006-12-13
02:53:28 ·
update #1
kkkkkk mas nao é o meu caso ahah eu so quero saber por curiosidade
2006-12-13
03:02:32 ·
update #2
Bgd pela resposta!
2006-12-13
03:05:09 ·
update #3
Si: Acho que conseguiria provas e testemunhas sufucientes sim, bgd pela ajuda.
2006-12-13
04:04:40 ·
update #4
Olá Carolina,
A União Estável garante os mesmos direitos do casamento civil em comunhão parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos após a união devem, obrigatoriamente, serem divididos entre os conjuges.
Ocorre, todavia, que a menos que você tenha provas concretas de que esse dinheiro estava em um bem anterior, qual somente foi transferido para um bem posterior, que continua sendo seu, terá que dividir. Ou seja, se não pode provar a origem anterior do dinheiro e ele foi aplicado em coisas para ambos, ambos tem direito.
Qualquer coisa consulte o Código Civil, artigos 1.639 e seguintes.
Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
Ou a Lei da União Estável.
Assim, a sua pergunta só pode ser respondida por você mesma: Quantas provas você tem? Que provas são essas? Tem documentos? Testemunhas?
Só com testemunhas, já te digo, é difícil provar.
Boa sorte.
B-jos para todos.
2006-12-13 03:55:56
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answer #1
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answered by Si 7
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Seu caso trata-se de união estável. Você tem que procurar um advogado para que entre com uma ação de Reconhecimento de união estável cumulada com sua dissolução. Nessa ação, será preciso provar que efetivamente vocês viviam em união estável, exigindo-se para tanto testemunhas, conta conjunta no Banco, fotos, etc. Você vai ter que provar que vivia em união estável com essa pessoa para que depois você peça a repartição dos bens que foram adquiridos durante a citada união. A respeito disso, veja o que diz o Código Civil Brasileiro:
TÍTULO III
DA UNIÃO ESTÁVEL
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
§ 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
2006-12-13 11:01:03
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answer #2
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answered by sonadv34 2
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Olá Carolina,
Sinto não poder colaborar em nada.
É só um "ôi" amigo e solidário.
2006-12-13 11:07:13
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answer #3
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answered by Jos2010 6
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bens adquiridos antes da união , não entram no pacote , se o negocio tiver registrado e forem sócios no papel , ai será repartido, %, ( eu acho né )
bjão baby
2006-12-13 11:51:14
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answer #4
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answered by Anonymous
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Para isso devem casar com completa separação de bens, não sendo considerados os bens de cada um antes da união, nem os rendimentos que daí provêm.
Com comunhão de bens, eles são divididos, não importa em que época adquiridos.
Um abraço
2006-12-13 11:40:39
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answer #5
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answered by Anonymous
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não entendo diso não, mas acho que a última lei aprovada da muitos direitos a quem é apenas "amancebado"....kkkkkkk.....
2006-12-13 11:12:35
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answer #6
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answered by Rogério Pulga 7
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Oi Carolina,
Procure se aconselhar com um bom advogado!
Um abraço!
2006-12-13 11:09:17
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answer #7
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answered by ★HELDA★C★ ★ ★ ★ ★ 7
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2006-12-13 11:07:56
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answer #8
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answered by Anonymous
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