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Ambos são criados para fazer á justiça, então para que existe as duas coisas. Realmente existe alguma diferença significativa entre eles?

2006-12-13 02:31:30 · 2 respostas · perguntado por Alemão 4 em Governo e Política Governo

2 respostas

Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais e individuais indisponíveis dos cidadãos perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais, os juízes federais e juízes eleitorais. O MPF atua nos casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público, seja em virtude das partes ou do assunto tratado. Também cabe ao MPF fiscalizar o cumprimento das leis editadas no país e daquelas decorrentes de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além disso, o Ministério Público Federal atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular.

Missão
O Ministéro da Justiça tem por missão garantir e promover a cidadania, a justiça e a segurança pública, através de uma ação conjunta entre o Estado e a sociedade.

Competências
Art. 1º - O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
II - política judiciária;
III - direitos dos índios;
IV - entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;
VI - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;
VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;
VIII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;
IX - ouvidoria das polícias federais;
X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei;
XI - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta;
XII - articular, integrar e propor as ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de repressão ao uso indevido, do tráfico ilícito e da produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica;
XIII - coordenar e implementar os trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo; e
XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional.
Texto dado pelo Decreto nº 5.535, de 13 de setembro de 2005, Anexo I, Capítulo 1, Art.

2006-12-13 02:51:24 · answer #1 · answered by XXMMCCKK 2 · 0 0

Eu não sei ..assim que alguém souber por favor responda ...beijos .......

2006-12-13 02:34:13 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

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