Como denunciar
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link www.pea.org.br/leis/index.htm
14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
Maiores informações em http://www.pea.org.br/outros/denunciar.htm
Sou protetora dos animais, qualquer coisa me mande e-mails tahytap@yahoo.com.br
2006-12-12 23:44:32
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answer #1
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answered by Tata 3
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Sinceramente é um questão complicada, mas acredito que exista sim... Quando vejo esse tipo de coisa eu tento conversar com a pessoa e explicar como isso faz mal e que os animais também sofrem. é uma coisa muito triste porque eles não podem se defender... =(
2006-12-12 23:54:45
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answer #2
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answered by . 6
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Rose! me escreva que eu te orientarei como denunciar essa pessoa, hoje existe como denunciar , existe a Lei de Proteção aos Animais.
vivianlucia@bol.com.br
2006-12-12 23:39:18
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answer #3
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answered by Vilma 7
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denuncie o dono.
2006-12-12 23:38:14
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answer #4
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answered by M@RcEliNh@ 1
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Você tem que denunciar para o Ibama:.
Maus tratos de animais
1 - Domésticos: procure a Sociedade Protetora de Animais do seu estado.
2 - Silvestres: procure a Fiscalização do IBAMA no seu estado.
Olha dependendo de qual estado vc mora tem um endereço então entra nesse site aqui:
http://www.ibama.gov.br/descentra/unidades.htm
Não éh virus!
aí vc ve o seu estado e clica.
Boa sorte pra vc!!!
2006-12-12 23:33:46
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answer #5
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answered by Nátaly 2
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denucie
2006-12-12 23:33:19
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answer #6
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answered by daivisonp 2
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sim,existe uma lei e so vc dennunciar
2006-12-12 23:29:31
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answer #7
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answered by San Andreas 2
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Tem que fazer uma denuncia as Sociedade Protetora dos Animais, se não me engano eles vem verificar as condições em que se encontra o animal.
2006-12-12 23:25:26
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answer #8
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answered by Mari 2
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Sim.
Denuncie o cidadão para a Sociedade Protetora dos Animais de sua cidade.
Eles irão averiguar e se for o caso ajuizar uma ação no ministério público ou se conseguirem um flagrante, recolhem o animal na hora.
2006-12-12 23:25:24
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answer #9
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answered by Charles Brown 6
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Denuncie para a Sociedade Protetora dos Animais.
2006-12-12 23:24:54
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answer #10
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answered by Anonymous
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