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Moro de aluguel. Uma parte do teto (forro) caiu em cima dos meus eletrodomésticos e mobília. A TV não parou de funcionar mas rachou, a mesa e o som também ficaram trincados, mas não precisou ir para o conserto. Gostaria de saber se mesmo assim posso pedir indenização pelos transtornos? Baseado em qual Lei?

2006-12-12 23:15:56 · 10 respostas · perguntado por Julio 1 em Governo e Política Lei e Ética

10 respostas

leia o seu contrato.
normalmente a manutenção é por conta do inquilino.

2006-12-12 23:21:47 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 1

acredito que sim , pode pedir perdas e danos

2006-12-13 07:57:57 · answer #2 · answered by leonardo 6 · 1 0

Veja qual foi o prejuizo e entre em um acordo com o dono do imóvel.

2006-12-13 07:57:46 · answer #3 · answered by Betão 7 · 1 0

olha eu tive um problema muito parecido ,sendo assim te aconselho chamar alguem q entenda construcao para avaliar a causa .Se ficar comprovado que caiu sem ter sido por algo q vc tenha feito,vc tem direito sim por danos materiais ou pelo fato de q poderia ter causado algo mais grave ,como se ferisse alguem ou coisa parecida. boa sorte

2006-12-13 07:29:56 · answer #4 · answered by glaucia f 3 · 1 0

pode sim, mas ai vão ver se você não contribuiu para que ele viesse a cair

2006-12-13 07:28:48 · answer #5 · answered by Roberto M 3 · 1 0

Olá Julio,

Vi sua pergunta com tantas respostas que até demorei para olhar, achei que já tivessem respondido a contento, mas vamos lá.

Tem sim, desde que não tenha dado causa.

Segundo o Art. 22 da Lei 8.245/91:

Art. 22. O locador é obrigado a:
(...)
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
(...)
X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; (...)
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

O Art. 23 da mesma Lei dispõe quanto as repsonsabilidades do locatário:

Art. 23. O locatário é obrigado a: (...)
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

Ou seja, se não havia disposição diferente no Contrato, pela Lei, o Locador (proprietário) é responsável pelas despesas ordinárias (ou seja, manutenção e habitabilidade do imóvel), razão pela qual, se em decorrência de sua negligência (deixou de realizar a manutenção necessária) você teve danos, arcou com prejuízos (Art. 186 do Código Civil) ele tem o dever de repará-los (Art. 927 do CC/02).

Terá que entrar com uma Ação de Obrigação de Fazer (os reparos) com Reparação de Danos ou com Ação de Resolução Contratual com Reparação por Perdas e Danos.

Quanto ao processo, só pode comprar o que efetivamente teve danos (prejuízos), razão pela qual, se não mandar as coisas para conserto, não terá provas de quanto pagou e não irá receber.

Danos morais acho que não houveram, mas se quiser pedir (virou uma indústria isso, tudo tem dano moral), então deverá basear seu pedido no Art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal.

É isso.

B-jos para todos.

2006-12-13 08:28:16 · answer #6 · answered by Si 7 · 0 0

Pode sim.
Pode não ser bem material , porém, bem moral...
Procure um advogado.
Abraços.

2006-12-13 07:49:43 · answer #7 · answered by Leidy 6 · 0 1

geralmente a manutenção fica por conta do proprietário. vc teria que ler o contrato e ver com a imobiliária o que eles acertaram com o proprietário.
se vc paga aluguel para ele, o mínimo que ele faz é manter a casa com todas as condições de moradia.

2006-12-13 07:37:57 · answer #8 · answered by ♡★♡ Michele ♡★♡ 5 · 0 1

hehehehehehehehehe...
não é para rir julio,me desculpe é que achei muito engraçado quando comecei a ler sua pergunta no ínicio,vc falou que o teto desabou e vc quer indenização...mais creio que sim vc ficou no prejuizo...

2006-12-13 07:36:45 · answer #9 · answered by manancial 3 · 0 1

Depende muito do contrato. Mas desde que seje combinado o contratario, o inquilino é resposavel pelas manutenções do imóvel.

2006-12-13 07:29:07 · answer #10 · answered by fernandolslima 3 · 0 1

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