De conformidade com o Código Penal o estelionato é capitulado como Crime contra o Patrimônio (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".
2006-12-14 20:52:17
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answer #1
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answered by Leda Très Maligne etJolie 3
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Estelionatária é a pessoa faz algum negócio financeiro, sabendo que não terá o dinheiro para saldar o compromisso.
Exemplo:
Dar um cheque sabendo que não terá fundo, usando de má fé, é estelionato.
Há pessoas que fazem rifas, ficando com o dinheiro e com o produto. Outras, nem existe o produto e ficam com o dinheiro. Esse é outro tipo de estelionato.
Para se caracterizar como estelionato, o caso deve ser analisado antes.
2006-12-13 14:22:53
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answer #2
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answered by aeiou 7
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Ai,ai,ai.. Não sei pra q ficar citando artigo, sem explicar direito o que significa..
Olha.. Realmente o artigo é o 171 do Código Penal..
Mas.. Estelionatário nada mais é q aquela pessoa que engana os outros pra tirar proveito..
Por exemplo.. A pessoa que vende um computador pela internet, mas pega o dinheiro e não entrega a mercadoria..
Quem pede dinheiro dizendo que é pra dar pros pobres e fica com ele para si..
Todas as trapaças para se tirar dinheiro de uma pessoa, enganando-a..
Ou seja.. Tudo aquilo que vc mente para ter um benefício, é estelionato..
É por isso que muitas pessoas, quando conhecem alguém que mente muito, diz que a pessoa é 1-7-1..
2006-12-12 23:33:37
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answer #3
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answered by Vanyle 6
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R=De conformidade com o Código Penal o estelionato é capitulado como Crime contra o Patrimônio (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".
Vale a ressalva de que, para que exista o delito de estelionato, faz-se mister a existência dos quatro requisitos citados no artigo acima mencionado: obtenção de vantagem, causando prejuízo a outrem; para tanto, deve ser utilizado um ardil, induzindo alguém a erro. Se faltar um destes quatro elementos, não se completa tal figura delitiva, podendo, entretanto, formar-se algum outro crime
2006-12-12 22:54:10
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answer #4
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answered by neto 7
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Enganando e tira proveito de alguém (principalmente envolve materiais).
2006-12-12 14:28:30
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answer #5
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answered by Venus 2
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"Há estelionato quando o agente emprega meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e, assim, conseguindo, para si ou para outrem, vantagem ilícita, com dano patrimonial alheio" O crime de estelionato acha-se tipificado no art. 171 do CP, cujo caput conceitua o delito.
2006-12-12 14:19:04
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answer #6
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answered by Anonymous
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